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MATÉRIA TRATA DE PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS

por lucas-ff — publicado 05/05/2016 11h35, última modificação 09/05/2016 08h19
Assim, médicos e dentistas que atuam em unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) ficam obrigados a prescrever na receita médica como forma opcional ao paciente, o medicamento genérico correspondente ao remédio da marca comercial (de referência).

De autoria do vereador Paulo da Farmácia (PROS), foi apresentado hoje, dia 05, na Câmara Municipal de Goiânia, projeto de lei que dispõe sobre a emissão de receituário contendo a denominação genérica do medicamento. Assim, médicos e dentistas que atuam em unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) ficam obrigados a prescrever na receita médica como forma opcional ao paciente, o medicamento genérico correspondente ao remédio da marca comercial (de referência). A medida, caso se torne lei, atinge hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias, Unidades Básicas de Saúde e Unidades de Pronto Atendimento.

Em sua justificativa. O vereador diz que “não tem pretensão de prejudicar o médico e o dentista, e sim, contribuir com o paciente, para que conste na receita, além do medicamento original, o medicamento genérico. Assim o paciente saberá qual medicamento comprar, sem correr risco algum”.
(Jô Almeida)