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Mauro Rubem vai à Justiça contra Prefeitura de Goiânia pela destruição de heliponto

por Heloiza Amaral publicado 01/02/2022 13h45, última modificação 02/02/2022 12h09
Mauro Rubem vai à Justiça contra Prefeitura de Goiânia pela destruição de heliponto

Foto: Gustavo Mendes

O vereador Mauro Rubem (PT) entrará na Justiça com uma ação popular contra a Prefeitura de Goiânia pela destruição do heliponto localizado em área do Paço Municipal, no Park Lozandes. De acordo com o parlamentar, a destruição do patrimônio público, mesmo no caso de não ser utilizado, deveria seguir os procedimentos legais, com oitiva dos órgãos responsáveis, e não por ato unilateral do prefeito. “Somente após verificada a impossibilidade ou inconveniência de recuperação e regularização, a autoridade competente poderia decretar sua inutilização ou abandono, após a retirada das partes economicamente aproveitáveis, que seriam incorporadas ao patrimônio”, explica.

Mauro Rubem explica que o prefeito Rogério Cruz (Republicanos), com base na legislação federal, lesou o patrimônio público e a moralidade administrativa e que, portanto, precisa ressarcir ao erário quaisquer prejuízos econômicos decorrentes deste ato, que deve ser anulado por via judicial. “Requeremos, por meio desta ação popular, a ilegalidade do ato do gestor; a citação dos réus, por mandado, para no prazo legal contestar a ação; a intimação do Ministério Público, para manifestar nos autos como parte; e a condenação do réu a arcar com os prejuízos provocados por suas ações.” Caso a Prefeitura não se manifeste, serão aceitos como verdadeiros os fatos descritos na ação popular.

 

Ação popular – O inciso LXXIII do artigo 5o da Constituição da República assegura a qualquer cidadão o direito de propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

A Lei 4.717/65 também reconhece que são nulos os atos lesivos ao patrimônio público que possuam vício de forma e inexistência de motivos. O vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato, ao passo que inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido. No caso da destruição do heliponto, ambas as regras não foram observadas.