Você está aqui: Página Inicial / Sala de Imprensa / Notícias / Mega Moda Park, prevenção a incêndios e pitdogs são temas de matérias apresentadas por Carlin Café

Mega Moda Park, prevenção a incêndios e pitdogs são temas de matérias apresentadas por Carlin Café

por Patrícia Drummond publicado 12/04/2018 16h55, última modificação 12/04/2018 16h51
Mega Moda Park, prevenção a incêndios e pitdogs são temas de matérias apresentadas por Carlin Café

Foto: Alberto Maia

O vereador Carlin Café (PPS) apresentou requerimento na Câmara de Goiânia, nesta quinta-feira (12), solicitando ao Ministério Público Federal (MPF) “o acompanhamento e adoção de medidas cabíveis” com relação ao empreendimento Mega Moda Park, localizado entre as Avenidas Independência, Contorno, Marginal Botafogo e Rua 67-A, no Setor Norte Ferroviário. O requerimento em questão é direcionado à Quarta Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, a Câmara Temática de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural.

Em sua justificativa, o vereador argumenta que os empreendedores do Mega Moda Park “não se ativeram ao fato de estarem no entorno de bens preservados e/ou tombados” - no caso, todo o complexo envolvendo os prédios da Estação Ferroviária, na Praça do Trabalhador – e destaca orientações traçadas pela Portaria número 10, de 10 de setembro de 1986, ainda em vigor, da extinta Secretaria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN) – hoje, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).

O parágrafo segundo da referida Portaria, sustenta Carlin Café, determina que “caberá às Prefeituras Municipais, previamente à concessão das licenças, bem como à de suas prorrogações, enviar à competente Diretoria Regional da Sphan, para análise e aprovação, os respectivos pedidos formulados pelos requerentes, preferencialmente já com as informações sobre a viabilidade de sua aprovação ou não pelas leis municipais”.

Incêndios e pitdogs

Em duas matérias também apresentadas durante a sessão desta quinta-feira, Carlin Café propõe alterações em Leis Complementares referentes ao Código de Posturas do Município (Lei Complementar 014, de 29 de dezembro de 1992). Em uma delas, o vereador sugere mudanças no artigo 113, tornando obrigatório que as edificações, principalmente aquelas com acesso público, atendam às diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público. “A segurança é o principal enfoque desse projeto, advindo, daí, o amparo à integridade física e à vida das pessoas”, argumenta Carlin Café.

Ainda com relação ao Código de Posturas de Goiânia, o parlamentar propõe alterações e acréscimos no parágrafo primeiro do artigo 162, estabelecendo que as autorizações de uso de logradouro público serão expedidas a título precário e em nome do requerente, podendo o órgão próprio da Prefeitura, a qualquer tempo, revogá-las e determinar a remoção do equipamento, observando-se o devido processo legal e nos seguintes casos: mediante revogação, em caso de relevante interesse público; mediante anulação, em caso de comprovada ilegalidade em sua expedição; e mediante cassação, quando violadas as regras contidas no instrumento de autorização de uso.

“Nesse caso, nosso projeto tem, por finalidade, garantir o mínimo de segurança jurídica àqueles comerciantes que desenvolvem suas atividades em pitdogs, exigindo que o poder público conceda a oportunidade do contraditório e da ampla defesa em sede de processo administrativo”, afirma Carlin Café, lembrando que, no início de 2018, muitos comerciantes foram surpreendidos com a remoção de seus estabelecimentos, sendo que, em muitos casos, a atividade era exercida há décadas. “A pessoas que estabelece o seu comércio em determinada localidade não pode se sujeitar a condutas arbitrárias por parte do Poder Público, razão pela qual é necessário garantir o mínimo de segurança jurídica para aquele que decide gerar empregos e contribuir para o desenvolvimento da cidade”, acrescenta.