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MP PEDE QUE LEGISLATIVO APURE CRIME DE RESPONSABILIDADE DO PREFEITO

por lucas-ff — publicado 07/04/2016 11h55, última modificação 26/04/2016 08h09
Executivo não aplica recursos do COSIP na manutenção da iluminação pública da capital que tem mais de 15 mil pontos de luz apagados. Prefeito pode ter mandato cassado.

Foi lida hoje (7) em plenário pelo presidente Anselmo Pereira, uma representação do Ministério Público contra o prefeito Paulo Garcia por crime de responsabilidade ao descumprir um TAC firmado no ano passado sobre a manutenção da iluminação pública em todos os pontos da cidade. De acordo com o documento assinado pelo promotor Fernando Krebs, a Prefeitura descumpriu termos da lei de Contribuição para o Serviço de Iluminação Pública (COSIP) conforme apurado em Ação Civil Pública e Inquérito Civil, instaurados em 2014 e 2015.

Em dezembro de 2014 a Prefeitura rescindiu o contrato de concessão da iluminação pública junto à Comurg passando a gestão do mesmo para a Secretaria Municipal de Obras (Semob). Foi contratada em caráter emergencial com dispensa de licitação a empresa Luz Urbana Engenharia para a prestação de serviço de troca de lâmpadas, relês, reatores, fiação interna, conexões e outros materiais, observando a regularidade e eficiência utilizando a receita arrecadada com a COSIP para expandir a rede de iluminação. O inquérito civil apurou que o contrato com a empresa foi assinado em setembro de 2014, três meses antes de haver a rescisão junto à Comurg. 

COSIP
O MP também apurou que a arrecadação mensal da COSIP é em média de R$ 3,8 milhões, sendo que a Celg fica com R$ 2,7 milhões para pagamento do consumo de energia elétrica. A Comurg utilizava R$ 1 milhão para remunerar os empregados e locar 13 caminhões. “O Município deixará ociosos 123 empregados públicos da Comurg e ainda pretendia remunerar a empresa Luz Urbana com R$3 milhões mensais, enquanto que antes se gastava em torno de R$ 1 milhão para execução dos mesmos serviços”, relata o documento.

Enquanto isso se constatou, por meio de informações fornecidas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Seinfra), que foram trocadas 44.466 lâmpadas, mas 15.292 pontos de iluminação ainda permanecem apagados, “o que demonstra que o Município de Goiânia descumpriu o TAC firmado com o Ministério Público”.

O vereador Geovani Antônio (PSDB) destacou que a questão é de segurança pública. Ele ressaltou que a contribuição é cobrada dos contribuintes no talão e os recursos da COSIP são carimbados não poderiam ser utilizados para outras despesas o que possivelmente ocorreu. Também se manifestaram a favor da representação os vereadores da oposição Djalma Araújo (Rede) e Elias Vaz (PSB).

RITO DE JULGAMENTO
O presidente da Casa, Anselmo Pereira (PSDB) afirmou que vai apreciar o documento e tomar as devidas providências. O rito para julgamento da representação se iniciará com a apreciação em plenário, na próxima terça-feira, dia 12 de abril, sessão em que os parlamentares poderão acolher ou não o pedido. A matéria tem prioridade sobre as demais a serem discutidas. 

Em caso de admissão da denúncia o presidente formará uma Comissão Processante composta por três vereadores sorteados na mesma sessão, entre os quais um será o presidente e outro o relator. O prefeito será notificado e terá dez dias para apresentar defesa prévia por escrito quando a Comissão poderá arquivar ou prosseguir com a denúncia. Em caso de arquivamento, o plenário decidirá ou não pelo prosseguimento do processo. 

A Câmara terá 90 dias contados da data em que se efetivar a notificação do prefeito, para julgar o pedido de representação. Neste prazo haverá diligências e audiências para o depoimento do denunciado e das testemunhas, momento em que o Prefeito poderá, igualmente, inquirir as testemunhas.

O prefeito poderá ainda desta fase, chamada de instrução, pedir vista do processo por cinco dias. Após esse prazo, a Comissão processante emitirá parecer final pela procedência ou improcedência da acusação. Caso aprove a procedência solicitará ao presidente da Casa a convocação de sessão para julgamento.

Na sessão de julgamento serão lidas as denúncias e o denunciado ou procurador terá o prazo máximo de duas horas para apresentar a defesa oral do prefeito. A seguir serão feitas votações nominais para cada infração articulada na denúncia. 

O prefeito Paulo Garcia poderá ser afastado do cargo se 2/3 dos votos, hoje 24 vereadores, concluírem que ele incorreu em crime de responsabilidade. Caso aprovado, o Legislativo expedirá decreto legislativo pedindo a cassação do prefeito. (Quézia Alcântara)