MP PEDE QUE LEGISLATIVO APURE CRIME DE RESPONSABILIDADE DO PREFEITO
Foi lida hoje (7) em plenário pelo presidente Anselmo Pereira, uma representação do Ministério Público contra o prefeito Paulo Garcia por crime de responsabilidade ao descumprir um TAC firmado no ano passado sobre a manutenção da iluminação pública em todos os pontos da cidade. De acordo com o documento assinado pelo promotor Fernando Krebs, a Prefeitura descumpriu termos da lei de Contribuição para o Serviço de Iluminação Pública (COSIP) conforme apurado em Ação Civil Pública e Inquérito Civil, instaurados em 2014 e 2015.
Em dezembro de 2014 a Prefeitura rescindiu o contrato de concessão da iluminação pública junto à Comurg passando a gestão do mesmo para a Secretaria Municipal de Obras (Semob). Foi contratada em caráter emergencial com dispensa de licitação a empresa Luz Urbana Engenharia para a prestação de serviço de troca de lâmpadas, relês, reatores, fiação interna, conexões e outros materiais, observando a regularidade e eficiência utilizando a receita arrecadada com a COSIP para expandir a rede de iluminação. O inquérito civil apurou que o contrato com a empresa foi assinado em setembro de 2014, três meses antes de haver a rescisão junto à Comurg.
COSIP
O MP também apurou que a arrecadação mensal da COSIP é em média de R$ 3,8 milhões, sendo que a Celg fica com R$ 2,7 milhões para pagamento do consumo de energia elétrica. A Comurg utilizava R$ 1 milhão para remunerar os empregados e locar 13 caminhões. “O Município deixará ociosos 123 empregados públicos da Comurg e ainda pretendia remunerar a empresa Luz Urbana com R$3 milhões mensais, enquanto que antes se gastava em torno de R$ 1 milhão para execução dos mesmos serviços”, relata o documento.
Enquanto isso se constatou, por meio de informações fornecidas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Seinfra), que foram trocadas 44.466 lâmpadas, mas 15.292 pontos de iluminação ainda permanecem apagados, “o que demonstra que o Município de Goiânia descumpriu o TAC firmado com o Ministério Público”.
O vereador Geovani Antônio (PSDB) destacou que a questão é de segurança pública. Ele ressaltou que a contribuição é cobrada dos contribuintes no talão e os recursos da COSIP são carimbados não poderiam ser utilizados para outras despesas o que possivelmente ocorreu. Também se manifestaram a favor da representação os vereadores da oposição Djalma Araújo (Rede) e Elias Vaz (PSB).
RITO DE JULGAMENTO
O presidente da Casa, Anselmo Pereira (PSDB) afirmou que vai apreciar o documento e tomar as devidas providências. O rito para julgamento da representação se iniciará com a apreciação em plenário, na próxima terça-feira, dia 12 de abril, sessão em que os parlamentares poderão acolher ou não o pedido. A matéria tem prioridade sobre as demais a serem discutidas.
Em caso de admissão da denúncia o presidente formará uma Comissão Processante composta por três vereadores sorteados na mesma sessão, entre os quais um será o presidente e outro o relator. O prefeito será notificado e terá dez dias para apresentar defesa prévia por escrito quando a Comissão poderá arquivar ou prosseguir com a denúncia. Em caso de arquivamento, o plenário decidirá ou não pelo prosseguimento do processo.
A Câmara terá 90 dias contados da data em que se efetivar a notificação do prefeito, para julgar o pedido de representação. Neste prazo haverá diligências e audiências para o depoimento do denunciado e das testemunhas, momento em que o Prefeito poderá, igualmente, inquirir as testemunhas.
O prefeito poderá ainda desta fase, chamada de instrução, pedir vista do processo por cinco dias. Após esse prazo, a Comissão processante emitirá parecer final pela procedência ou improcedência da acusação. Caso aprove a procedência solicitará ao presidente da Casa a convocação de sessão para julgamento.
Na sessão de julgamento serão lidas as denúncias e o denunciado ou procurador terá o prazo máximo de duas horas para apresentar a defesa oral do prefeito. A seguir serão feitas votações nominais para cada infração articulada na denúncia.
O prefeito Paulo Garcia poderá ser afastado do cargo se 2/3 dos votos, hoje 24 vereadores, concluírem que ele incorreu em crime de responsabilidade. Caso aprovado, o Legislativo expedirá decreto legislativo pedindo a cassação do prefeito. (Quézia Alcântara)