Mudanças no IPTU pautam quinto dia de discussão do novo Código Tributário
Hoje (30), no quinto dia de discussões do novo Código Tributário do Município, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) aprovou emenda que modifica artigo 185 sobre cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por meio de imagens aéreas.
O ex-vereador Eduardo Prado (PV), com apoio dos demais membros da CCJR que atuou no 1º período desta legislatura (2017-2018) adicionou que o cadastro imobiliário poderá conter além dos dados declarados pelo proprietário, dados obtidos por meio de geoprocessamento e imagens aerofotogramétricas, de satélite ou similar, validados por vistoria realizada por fiscal competente.
A Prefeitura no projeto original não constou a vistoria in loco, mas sim a atualização do cadastro por meio de fotos de geoprocessamento captadas por drones, o que tem gerado constantes discussões e controvérsias entre os contribuintes.
O mesmo artigo ainda teve outra emenda aprovada, de iniciativa da presidente do colegiado, Sabrina Garcêz (PTB) que garante o direito ao contraditório ao proprietário contribuinte, após receber notificação sobre a atualização cadastral por meio desse tipo de fiscalização.
ÁREAS COMUNS
Seis vereadores da CCJR do 1º período também tiveram aprovadas mais duas emendas relativas ao IPTU. Uma dilata o prazo em cinco dias do fato gerador que atualmente e no projeto original é dia 15 de janeiro. Assim, a emenda modificativa passa esta data para o dia 20 de janeiro do ano correspondente ao lançamento do imposto.
A outra é uma emenda supressiva que retira do texto a cobrança de IPTU para áreas de uso comunitário dos condomínios fechados, imputados à pessoa jurídica o pagamento, o que foi considerado ilegal, já que o cálculo dessas benfeitorias é dividido entre os condôminos.
Nesse sentido Sabrina Garcêz teve aprovada emenda que retira os loteamentos do cálculo do IPTU, já que os mesmos são pagos no momento da compra, uma vez que as benfeitorias estão calculadas no valor venal dos imóveis e integram a Planta de Valores. Caso o texto original fosse aprovado haveria bitributação já que tais benfeitorias integram o cálculo de composição do valor venal e da cobrança do Imposto Sobre Transmissão de Imóveis (ISTI).
ÍNDICE DE DEPRECIAÇÃO
Ainda relativo ao IPTU Sabrina apresentou emenda ao artigo 166 para que no cálculo do imposto seja levada em conta a desvalorização do imóvel e não apenas a conservação como ocorre atualmente. “O índice de depreciação já é praticado em São Paulo e a cobrança leva em conta o tempo, ou seja, os anos que se passaram desde que o edifício foi construído”, justificou a vereadora acrescentando que “em Goiânia, os apartamentos de um prédio antigo, de 20 anos, pagam o mesmo valor do IPTU que um prédio novo, apenas por estarem localizados na mesma rua”.
LOCADORAS DE CARROS
De autoria do ex-vereador Vinícius Cirqueira (Pros) a comissão aprovou emenda aditiva que obriga pagamento de taxa municipal no valor de R$ 1,5 mil para locadoras de veículos instaladas em Goiânia que tenham sido licenciados em outros municípios. Tal taxa não substituirá o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Caberá à Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) definir as datas de recolhimento da taxa, que será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O novo código vai substituir o anterior que é de 1975 além de trazer uma compilação e atualização uma série de leis que tratam dos diversos impostos tais como: Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Territorial Urbano (ITU), Imposto sobre Transmissão Intervivos (ISTI), Imposto Sobre Serviços (ISS), além de taxas contribuitivas como por exemplo, taxa de iluminação pública, de uso de áreas para eventos públicos e de coleta de lixo.