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MULTA PARA FEIRANTES QUE NÃO RECOLHEREM LIXO APÓS REALIZAÇÃO DAS FEIRAS.

por lucas-ff — publicado 11/05/2016 12h25, última modificação 12/05/2016 11h24
A matéria depende agora de sanção do Executivo para virar lei e gerar a cobrança de multas.

Aprovado em segunda e última votação, projeto de lei de iniciativa do vereador Mizair Lemes Júnior (PR) que visa dar fim ao lixo deixado nas ruas após as feiras livres realizadas na Capital. A idéia é multar os feirantes que não recolherem o e embalarem o lixo em sacos plásticos próprios e deixá-los em local apropriado para serem recolhidos pelo serviço de coleta de lixo da COMURG. 

Na primeira infração, o feirante será apenas notificado. Já na segunda, receberá uma multa de R$ 170,00 (cento e setenta reais) e na terceira, de R$ 500,00 (quinhentos reais). A AMMA- Agência Municipal de Meio Ambiente será o órgão responsável por fiscalizar e autuar aqueles que descumprirem a lei. 

Quando apresentou a matéria, Mizair argumentou que recebe muitas reclamações dos moradores de vários bairros de Goiânia sobre a quantidade de lixo gerado nas feiras e, que são deixados no local, após o encerramento das mesmas.

“O lixo exposto nas ruas e avenidas da Cidade, geram odor, proliferação de insetos além de atrapalhar o tráfego de pessoas e automóveis, causando transtornos à vizinhança e à população de um modo geral que fica prejudicada devido à demora no recolhimento dos resíduos resultantes das feiras”, afirma o vereador. 
(Silvana Brito)