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Município deverá ressarcir gastos na rede particular de Saúde

por Patrícia Drummond publicado 03/07/2018 17h15, última modificação 05/07/2018 11h09
Município deverá ressarcir gastos na rede particular de Saúde

Foto: Alberto Maia

O Plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (3), em segunda e última votação, projeto de lei do vereador Paulo Daher (DEM) que obriga o ressarcimento, pelo Município, de todas as despesas efetuadas pelo cidadão goianiense com internações e procedimentos em caráter de extrema urgência e emergência, quando, diante da necessidade do paciente, estes serviços não estiverem disponíveis na rede pública municipal de Saúde. Deverão estar incluídos, de acordo com a matéria aprovada, os custos de atendimento e também com todos os medicamentos necessários, ministrados durante o período de internação.

“A presente propositura visa evitar a ‘judicialização da Saúde’, ou seja, a intervenção do Poder Judiciário, a qual geralmente ocorre por intermédio de ações judiciais individuais”, destaca o vereador Paulo Daher. “O bem da vida deve ser preconizado. Caso o cidadão não consiga acesso à Saúde do Município, quando em momentos de extrema urgência e emergência, tais como internações e procedimentos cirúrgicos de caráter emergencial, que, se não realizados imediatamente colocarão risco à vida do paciente, poderá, o mesmo, procurar a rede privada e realizar tais procedimentos, os quais deverão ser ressarcidos pelo poder público municipal”, reitera.

O ressarcimento, sustenta Daher, deverá ser rápido, “para que o cidadão não fique prejudicado”. Nesse sentido, o paciente ou os familiares do paciente atendido deverão buscar o reembolso dos valores pagos na rede privada em até seis meses; já o Município terá até mais seis meses para concluir todo o processo. “As ações tratadas neste projeto estão de acordo com o artigo 198 da Constituição Federal, obedecendo, principalmente, o princípio da universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência, inclusive a assistência no que tange aos medicamentos gratuitos não disponíveis”, justifica o parlamentar do DEM.

Detalhes

Conforme o projeto aprovado – que segue, agora, para sanção do prefeito Iris Rezende (MDB) -, a comprovação dos serviços médicos e hospitalares prestados pela unidade privada será elaborada pela autoridade do hospital onde o atendimento foi realizado. A descrição das despesas deverá ser feita de forma detalhada, constando o valor de cada item elencado.

Já o ressarcimento será efetuado após o interessado obrigatoriamente constatar e comprovar que os meios e serviços públicos, no momento da sua utilização, não se encontravam disponíveis na rede pública municipal. O procedimento deverá ser aberto na Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de até seis meses, contados da data da realização das despesas. Ao tomar conhecimento do fato, o órgão terá o prazo máximo de seis meses para proceder o ressarcimento.