Normas sobre leitos de UTI e serviços farmacêuticos estão entre projetos analisados pela Comissão de Saúde
A Comissão de Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal de Goiânia analisou nesta quinta-feira, 16, oito projetos de lei relativos à saúde pública, higiene e de caráter social e assistencial. Presidida pelo vereador dr Paulo Daher (DEM), a comissão contou com a presença de Oséias Varão (PSB), Gustavo Cruvinel (PV) e Paulo Magalhães (PSD).
Dos oito projetos apreciados pela Comissão de Saúde, sete foram aprovados e apenas um recebeu pedido de vista do vereador Paulo Daher. Dentre os aprovados, está a matéria de autoria de Lucas Kitão (PSL), que visa normatizar as condições e exigências relacionadas ao porte dos hospitais, como número de leitos, a complexidade do atendimento e o tipo de procedimento realizado. O projeto foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação e em plenário, em primeira votação.
A proposta acrescenta um novo artigo à lei 9733/16 que dispõe sobre a obrigatoriedade de leitos de Unidades de Terapia Intensiva nos hospitais da cidade. O artigo assegura ser obrigatório a existência de UTI em todo hospital com capacidade igual ou superior a cem leitos e que o número de leitos de UTIs em cada hospital deve corresponder a um número entre 6 e 10% do total de leitos existentes, a depender do porte e complexidade.
Para isso, deve ser levado em conta, segundo o projeto, as seguintes referências: 5% de leitos UTI adulto, em se tratando de hospitais gerais; 5% de leitos de UTI pediátricos, em relação ao total de leitos pediátricos do hospital; 5% de leitos de UTI neonatal em relação ao número de leitos obstétricos do hospital e 10% de leitos de UTI especializada, em se tratando de hospitais gerais que realizem cirurgias complexas, como neurocirurgia, cirurgia cardíaca e que atendam traumas e queimados. Independente do número de leitos, todo hospital ou clínica que realizar procedimentos cirúrgicos considerados de alto risco deverão dispor de UTI.
A matéria ainda diz que todo hospital que possua serviços de tratamentos intensivos ou atendimento de emergência, mesmo não dispondo de UTI, deve contar com um serviço de tratamento intensivo móvel, seja próprio, contratado ou conveniado. Ficam excetuados, os hospitais oftalmológicos, psiquiátricos, os que demandam atendimento ambulatorial, bem como os hospitais-dia.
PEDIDO DE VISTA
O presidente da Comissão de Saúde, vereador Paulo Daher, pediu vista ao projeto de lei de autoria do vereador Anselmo Pereira (PSDB), que autoriza as farmácias e drogarias a prestarem os serviços farmacêuticos, como aplicação de inalação ou nebulização, aplicação de medicamentos injetáveis, mediante a apresentação de receita médica e acompanhamento farmoterapêutico, como medição e monitoramento de pressão arterial.
Conforme a proposta, as farmácias e drogarias autorizadas a aplicarem injetáveis podem também aplicarem vacinas, sob a responsabilidade técnica do farmacêutico. Expressa que a realização dos serviços farmacêuticos citados na matéria tem como objetivo permitir a efetiva prestação de serviços consistentes, visando a interação e a resposta às demandas dos usuários do sistema de saúde e a resolução dos problemas de saúde da população que envolvam o uso de medicamentos.