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Novos prédios edificados com elevadores devem ter gerador

por Michelle Lemes publicado 17/08/2016 17h04, última modificação 17/08/2016 17h04

Aprovado hoje (17), em segunda e última votação, projeto de Lei 163/15 que obriga os prédios públicos e privados, que possuem elevadores, edificados a partir da vigência da Lei, a instalar gerador de energia elétrica dotado de potência suficiente para manutenção destes equipamentos e com a finalidade de evitar pânico a todas as pessoas presas em seus interiores. A matéria é de iniciativa do vereador Carlos Soares (PT).

De acordo com o projeto, o pedido de licença para a instalação do gerador de energia deverá ser feito por requerimento do síndico ou representante legal ao Poder Executivo Municipal, contendo a descrição detalhada do equipamento, que deve ter controle de qualidade aprovado pelo Inmetro.

O gerador deverá ser capaz de manter elevadores e luzes de acesso, corredores, rampas e garagem funcionando plenamente. Para melhor funcionamento, porteiros e zeladores poderão realizar cursos de aperfeiçoamento e de manuseio dos aparelhos geradores, para que tenham presteza e segurança em sua utilização com apoio de órgãos competentes do Poder Público.

Caberá ao Poder Executivo a vistoria e devida fiscalização nos locais com a aplicação das penalidades previstas na legislação existente, sendo aplicada primeiramente uma advertência e, em caso de reincidência, a aplicação de multa correspondente a sete salários mínimos. A matéria segue para sanção ou veto do Prefeito.

“Ressalto que, principalmente os idosos, pessoas com pânico e crianças são as maiores vítimas, podendo chegar a uma parada cardíaca. Já ficou comprovado que geradores de energia são, sem sombras de dúvidas, uma garantia de segurança a todas as pessoas”, justificou.