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Ocupação de solo em Goiânia é tema de matérias aprovadas na CCJ

por Quezia de Alcântara publicado 20/06/2018 10h35, última modificação 20/06/2018 12h44

Duas matérias que tratam da ocupação do solo e construção de imóveis no Município foram aprovadas nesta quarta-feira, 20, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De autoria de Elias Vaz (PSB) uma lei complementar institui o Projeto Urbanístico de Interesse Social foi aprovada na CCJ. Trata-se de matéria que permite proprietários de imóveis vagos a destinarem os mesmos para criação de praças, parques infantis, esportivos, temáticos, arborização e ajardinamento com acesso público.

“Pelo projeto os possuidores de terrenos vagos ou não edificados que forem admitidos como do Projeto Urbanístico de Interesse Social poderão gozar do benefício de serem considerados como imóveis edificados para o cálculo do Imposto predial e Territorial Urbano”, explica o parlamentar.

Atualmente o Código Tributário Municipal estabelece as alíquotas para a cobrança do IPTU/ITU. Como exemplo, um imóvel residencial na 1ª Zona Fiscal edificado tem aplicação da alíquota de 0,55% enquanto o imóvel comercial recebe 1% e os imóveis vagos tem a incidência de 4%.

DECRETO

A outra matéria aprovada por unanimidade na comissão é de iniciativa de Carlin Café (PPS) e versa sobre um decreto legislativo sustando os efeitos da Instrução Normativa nº 1/17 da secretaria Municipal de Planejamento e Habitação (Sephanh) que permite aprovar construções que geram impacto de trânsito e de vizinhança sem realização de audiência pública.

 As Leis 10.257/2001  e  8646/2008, segundo a justificativa do vereador, estão sendo desrespeitadas pela Seplanh. As leis exigem que os Estudos de Impacto de Transito e de Impacto de Vizinhança, EIT e EIV, somente sejam aprovados após pesquisa de opinião pública com moradores da região afetada pela construção.

“A Instrução Normativa acabou por elastecer exigências legais”, afirmou Calin Café acrescentando que “as instruções normativas são de caráter jurídico secundário e precisam obedecer limites impostos pelas leis, tratados ou decretos”, mas o secretário exerceu um poder “legiferante” neste caso.