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Passa, em primeira votação, matéria sobre a data-base 2024 do funcionalismo

por Da Redação publicado 05/09/2024 10h40, última modificação 11/09/2024 10h57
Recomposição salarial, prevista na Constituição Federal, será de 3,69%
Passa, em primeira votação, matéria sobre a data-base 2024 do funcionalismo

Foto: Millena Cristina

Foi aprovado em primeira votação, projeto que concede a data-base 2024 para o funcionalismo público municipal. Emenda que garante a retroatividade do pagamento a partir de 1ª de maio de 2024 também foi aprovada. O índice recompõe as perdas provocadas pela inflação do período e será de 3,69%.

Conforme justificativa, “o reajuste, previsto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, objetiva a recomposição do poder aquisitivo da moeda em razão de seu desgaste no tempo, ou seja, decorre de um fato econômico, num contexto econômico-financeiro nacional, exatamente por isso e prevista constitucionalmente, assegurando-a sem distinção entre servidor e agente político, que devem ser beneficiados com o mesmo índice inflacionário.

Também afirma que “o reajuste foi exaustivamente discutido com a equipe financeira e jurídica do município de Goiânia, que levou em consideração a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das contas públicas e o comprometimento fiscal de gastos com pessoal, em observância as disposições da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e os direitos e garantias constitucionais dos servidores”.

A matéria segue para a Comissão do Trabalho e Servidores Públicos, antes da última votação em plenário.