Paulo da Farmácia apresenta projeto de incentivo à prática esportiva por estudantes
Foi apresentado pelo vereador Paulo da Farmácia (Pros) projeto de lei que dá descontos no Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para academias e clubes desportivos que promoverem em seus estabelecimentos atividades físicas e desportivas para alunos de baixa renda da rede pública de ensino municipal.
O Programa Pró-esporte, como é chamado pelo vereador, tem o objetivo, segundo ele, de incentivar a prática de esportes entre os jovens, promovendo a boa saúde e vida ativa, além de estimular o convívio social entre eles. “É inegável a importância da prática do esporte na educação contemporânea. Valores como senso de equipe, disciplina e perseverança são algumas das virtudes aprendidas nas atividades físicas que não ficam somente nas quadras, ginásios e tatames. O esporte conta com um forte poder transformador e tem papel educativo, capaz de unir pessoas. Além disso, evita a evasão escolar e aumenta o rendimento de muitos alunos”, diz Paulo da Farmácia.
Para justificar isso, Paulo da Farmácia citou uma pesquisa de mestrado apresentada pela Faculdade de Saúde Pública (FSP), pela Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA) e pela Faculdade de Ciências Farmacêuticas (FCF) da Universidade de São Paulo (USP) que mostra a razão custo-efetividade da inserção esportiva, ou seja, quanto foi necessário gastar com recreação esportiva com cada criança para o aumento das notas. Em média, cada ponto de melhora no rendimento das notas de Português foi associado a um custo de R$ 133,05 por criança, por trimestre. Nas notas de Matemática, o custo foi de R$ 134,07.
Para terem o benefício, as academias ou clubes recreativos deverão conceder bolsas parciais ou integrais para ao menos 5% dos frequentadores, desde que os beneficiários morem há pelo menos um ano em Goiânia, sejam estudantes de escolas municipais da cidade, possuam média escolar com notas acima de cinco pontos, tenham dedicação exclusiva aos estudos, exceto quando fizerem estágio, e não possuam mais de duas faltas sem justificativas na escola durante um semestre letivo. As empresas poderão se beneficiar do programa por até cinco anos.
Caso o projeto seja aprovado na Câmara e sancionado pelo prefeito, a nova lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo em até 90 dias após a publicação no Diário Oficial. Nessa regulamentação deverá ser fixado o valor máximo de desconto que as empresas participantes do programa terão direito.