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Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida poderão desembarcar entre paradas obrigatórias de ônibus

por Michelle Lemes publicado 03/12/2024 12h45, última modificação 03/12/2024 18h20
Em corredores exclusivos de ônibus da Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC), desembarque ocorrerá exclusivamente em pontos obrigatórios e em estações

O Plenário da Câmara de Goiânia aprovou, em segunda votação, na Sessão Ordinária desta terça-feira (3), projeto de lei (PL 31/2022) para beneficiar usuários do transporte coletivo municipal que tenham deficiência ou mobilidade reduzida. O texto, de autoria do vereador Willian Veloso (PL), garante a essas pessoas o direito ao desembarque entre as paradas obrigatórias dos ônibus.

A matéria, porém, determina que o direito de desembarcar entre as paradas obrigatórias não se aplica aos corredores exclusivos de ônibus da Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC). Nessas vias, o desembarque ocorrerá exclusivamente nos pontos obrigatórios e nas estações.

Segundo Willian Veloso, a população com deficiência ou mobilidade reduzida enfrenta, diariamente, dificuldades para realização de atividades básicas, como atravessar a rua, comprar pão e pegar ônibus. "Acredito, portanto, que nossa proposta vai dar um pouco de dignidade a essas pessoas. O bem-estar é essencial a quem necessita de atenção especial", afirmou o vereador.

O projeto segue para sanção ou veto do prefeito Rogério Cruz (Solidariedade).