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PLC VISA REGULAMENTAR MEIOS DE PUBLICIDADE EM GOIÂNIA

por lucas-ff — publicado 25/04/2016 15h20, última modificação 26/04/2016 12h01
Entre outras normas, a autorização do engenho de divulgação de publicidade pode ser negada nos casos em que o órgão ambiental municipal entender que há a possibilidade de ocorrer poluição visual.

Foi apresentado na Câmara Municipal de Goiânia projeto de Lei Complementar (PLC 98/16) que visa estabelecer conceitos e regras para uma melhor aplicação das normas que regulamentam os meios de publicidade e propaganda no município, entre eles outdoors e painéis de led. De iniciativa do vereador Mizair Lemes Jr (PR), a matéria pretende cobrir um vácuo no ordenamento jurídico municipal.

Entre outras normas, a autorização do engenho de divulgação de publicidade pode ser negada nos casos em que o órgão ambiental municipal entender que há a possibilidade de ocorrer poluição visual. Tal autorização também pode ser negada quando puder obstruir a visão de objetos, estruturas e terrenos com valor histórico, cultural, paisagístico, artístico ou ambiental, ou estruturas do mobiliário urbano, mediante parecer técnico dos órgãos competentes de cultura, planejamento urbano ou de meio ambiente.

Em relação aos painéis de led, que são de transmissão de mensagem, somente serão autorizados após parecer favorável do órgão municipal de trânsito de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. Após a instalação do dispositivo de transmissão de mensagem será exigida a apresentação perante o órgão ambiental municipal do laudo comprobatório emitido por profissional legalmente habilitado, com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou com o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), a fim de demonstrar que a emissão de brilho do engenho publicitário encontra-se dentro dos limites definidos por esta instrução normativa.

A autorização para exploração ou utilização dos meios de publicidade e propaganda é intransferível. Os proprietários dos engenhos de divulgação de publicidade que tiverem suas autorizações anuladas, revogadas ou cassadas poderão requerer nova autorização mediante pagamento da taxa de nova vistoria.

(Michelle Lemes)