Plenário aprova inclusão de vários profissionais e serviços na cobrança de ISS
O plenário aprovou nesta quinta-feira, 23, pelos 31 vereadores presentes, uma série de modificações no Código Tributário do Município incluindo novas categorias para a cobrança de Imposto Sobre Serviço (ISS) e reduzindo alíquotas do tributo para outras.
A modalidade de transporte individual que utiliza plataformas digitais, tais como Uber, Táxi99, Easy Taxi, entre outros, foi incluída na cobrança numa emenda de Vinícius Cirqueira (Pros). O serviço de cartão de crédito, planos de saúde, leasing e franquias, foram adicionados e assim o ISS será pago no endereço do local de tomada da prestação do serviço e não mais no município da sede da empresa, como é atualmente.
Os vereadores Lucas Kitão (PSL), Jorge Kajuru (PRP) e Cristina Lopes (PSDB) declararam que esta é uma forma inteligente da Prefeitura incrementar a arrecadação e a receita, em contraponto com a proibição da cobrança do IPTU contínuo, decidida ontem (22) em plenário. Houve repercussão, segundo os parlamentares, de que sem a cobrança contínua do IPTU o Município deixaria de arrecadar R$ 35 milhões. Kajuru ressaltou que somente com essas novas categorias haverá arrecadação de “R$ 200 milhões”.
Segundo o projeto, pagarão o ISS serviços de armazenamento e hospedagem de dados de sites, de confecção de áudios e vídeos, composição gráfica, criadores de programas computacionais, aplicação de tatuagens, piercings, translado e cremação de corpos, guincho, serviço de reflorestamento, plantio e adubação.
Outra proposta aprovada, proposta por Paulo Magalhães (PSD) retira a redução do tributo das construtoras e empresas que operam o transporte municipal. Tais contribuintes têm o ISS reduzido de 0,1% a 2%, enquanto os demais precisam pagar a alíquota de 5%. Pela nova proposta essas categorias somente terão redução do imposto após aprovação de lei pela Câmara Municipal de Goiânia.
Outra emenda deste parlamentar e aprovada hoje, vai isentar do imposto as empresas públicas ou de economia mista tais como a Comurg e a cobrança dos autônomos tais como sapateiros, faxineiros, cozinheiros, passadeiras, alfaiates, doceiras, manicures e outros. Essas categorias estavam previstas no Código Tributário Municipal desde a última atualização em 2003.
De Anselmo Pereira (PSDB) outra emenda veda a inclusão de débitos oriundos de taxas e tributos de contribuintes com valores de até R$ 500,00 na dívida ativa do Município. Também institui que nenhum tributo atrasado poderá ser protestado com valor igual ou inferior a R$ 1.426,00 (um mil, quatrocentos e vinte e seis reais), limitando nesse valor a alçada para ajuizamento das ações de execuções fiscais na Fazenda Municipal.
Ele afirmou que a “Prefeitura vai economizar nas taxas dos cartórios desafogando o Judiciário em mais de 40 mil ações com esses valores. A medida vai beneficiar devedores não só do ISS, mas também do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do Imposto Territorial Urbano (ITU), do Imposto Sobre Transmissão de Imóveis (ISTI) e outros”.
Uma emenda de autoria de Cabo Senna (PRP) vincula os recursos provenientes da receita do ISS para projetos oriundos de emendas impositivas apresentadas pelos vereadores. Priscilla Tejota (PSD) autora do projeto que obriga a Prefeitura a atender o orçamento impositivo dos vereadores, elogiou a medida, já que vai destinar recursos para a realização de obras, projetos e ações sugeridas pelo Legislativo.