Plenário aprova matéria que estende direitos de deficientes visuais a pessoas com visão monocular
Aprovado, em segunda votação, nessa terça-feira, 18, o projeto de Lei 165\2019, de autoria da ex-vereadora dra Cristina Lopes. A matéria concede às pessoas com visão monocular os mesmos direitos e garantias asseguradas aos deficientes visuais, entre elas, a prioridade em consultas oftalmológicas marcadas por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
Para a propositora, "a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, em vigor desde 2016, prevê também a reserva de vagas em cursos técnicos de nível médio e superior das instituições federais de ensino, além do programa Escola Acessível, na educação básica, que promove condições de acessibilidade no ambiente físico, aos recursos didáticos e pedagógicos e à comunicação e informação nas escolas públicas".
"O Governo Federal já garante o direito à reserva de vaga em concurso público e a antecipação da aposentadoria por idade e tempo de contribuição reduzido à pessoa com visão monocular. A Procuradoria da Fazenda reconhece, ainda, o direito do portador de visão monocular de não sofrer descontos na aposentadoria ou pensão", esclareceu.
A visão monocular é caracterizada pela capacidade de uma pessoa de enxergar apenas com um olho, possuindo noção de profundidade, sensação tridimensional e visão periférica limitadas, afetando, assim, sua capacidade de atenção e convívio social.