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Plenário aprova matéria que obriga a disponibilização de um exemplar de lei protetiva em escolas e unidades de saúde

por Michelle Lemes publicado 28/05/2024 12h47, última modificação 28/05/2024 12h47
Segue para sanção ou veto

Aprovado, em 2ª votação, PL 065/2023, de autoria do vereador Welton Lemos, durante a sessão ordinária desta terça-feira (28). A matéria altera a Lei nº 10.887/2023, que consolida a legislação goianiense relativa a proteção e defesa da mulher, para tornar obrigatória a manutenção de ao menos um exemplar desta lei em escolas, bibliotecas, unidades de saúde.


"Ao disponibilizar um código de defesa da mulher nas escolas, por exemplo, é possivel educar as novas gerações sobre o respeito à mulher e a importancia de se combater a violência de gênero desde cedo. Além disso, as unidades de saúde e de assistência social são locais frequentados por muitas mulheres, que muitas vezes não tem conhecimento de seus direitos ou de como buscar ajuda em caso de violência. Assim, a disponibilização do código nesses locais pode ser uma ferramenta importante para orientá-las sobre como proceder em situações de violência", justificou Welton Lemos.