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Plenário reconhece práticas do grafite e do muralismo como patrimônio público da cidade

por Michelle Lemes publicado 21/06/2022 11h10, última modificação 21/06/2022 14h17
Projeto estabelece que espaços públicos poderão ser utilizados, com autorização do Executivo, para fomento das intervenções artísticas

A Câmara de Goiânia aprovou, em segunda votação, na Sessão Ordinária desta terça-feira (21), o projeto de lei 366/2021. De autoria do vereador Marlon Teixeira (Cidadania), a matéria estabelece que fica liberada – desde que autorizada pelo Executivo – a utilização dos seguintes espaços públicos para práticas de grafite e de muralismo em Goiânia: prédios públicos; postes; colunas; obras viárias; muros; tapumes de obras; viadutos; túneis; vielas; pistas esportivas; escadarias/arquibancadas; além de outros locais que também poderão ter sua utilização fomentada pela Administração Pública para prática das referidas intervenções artísticas, inclusive espaços que compõem fachada de imóveis públicos.

A matéria em questão prevê, ainda, critérios a serem regulamentados e seguidos. As manifestações artísticas dependerão de aprovação da Prefeitura de Goiânia, por exemplo, por meio de um curador, responsável por identificar o artista, o motivo da arte a ser exposta e uma prévia gráfica da obra. A obra, por sua vez, não deverá fazer apologia à violência, drogas, a marcas ou produtos comerciais, a manifestações que contenham mensagens de violação aos direitos humanos, cunho pornográfico, racista, preconceituoso, ilegal ou ofensivo a grupos religiosos, étnicos ou culturais, nem apresentar, em seu contexto, algum tipo de discriminação, em quaisquer de suas formas.

Para que um grafite ou mural seja realizado no entorno de edifícios considerados patrimônio histórico-cultural existentes em Goiânia, será necessário apresentar documento de aprovação emitido pelo órgão público responsável. Já intervenções realizadas em quaisquer espaços não permitidos, que não possuam devida autorização, acarretarão em necessidade de reparação por parte do autor, que deverá restabelecer a pintura do espaço determinado.

Pelo projeto, o Poder Executivo Municipal poderá promover o fortalecimento das práticas do grafite e do muralismo, mediante criação de um fundo municipal, com finalidade de realizar financiamentos, premiações, programas de formação e de infraestrutura necessária para consecução das referidas manifestações artísticas, entre outras formas de apoio cultural a artistas grafiteiros e/ou muralistas. Também poderá promover eventos educativos, palestras e cursos para capacitação voltada ao grafite e ao muralismo.