Plenário aprova projeto que visa desburocratizar a atividade econômica em Goiânia
Aprovado, em primeira votação, projeto de Lei 413\2019 que dispõe sobre normas relativas à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e traz disposições sobre a atuação do Município como agente normativo e regulador, aplicáveis em todo o território municipal. De acordo com o projeto, a atividade econômica é de alçada exclusiva da iniciativa privada, salvo em casos previstos na Constituição Federal e o município deverá favorecer o empreendedorismo, por meio da desburocratização.
De acordo com o projeto, de autoria do vereador Lucas Kitão (PSL), todos os agentes municipais, ao tratarem com os particulares que gerem qualquer atividade econômica, procurarão dar a solução mais simples, barata e desburocratizada para a continuidade da empresa e mínima intervenção estatal.
O projeto ainda ressalta que são direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e crescimento econômico do município, entre outros: receber tratamento isonômico de órgãos e de entidades da administração pública direta ou indireta; gozar de presunção de boa-fé nos atos praticados no exercício da atividade econômica; não ser autuada por infração, em seu estabelecimento, quando no desenvolvimento de atividade econômica, sem que seja possibilitado o convite à presença de advogado para sua defesa imediata; não ser exigida certidão sem previsão expressa em Lei.
O Poder Executivo disporá sobre as atividades de baixo risco e baixa complexidade, devendo considerar todas as atividades exercidas por microempresas, empresas de pequeno porte, sociedades simples, microempreendedores individuais ou sociedade individual de advogados, salvo quando, por sua natureza, apresentarem risco ambiental, sanitário ou à ordem pública.
Para as atividades de baixo risco e baixa complexidade, garante-se a possibilidade do início da atividade sem licença municipal, devendo a pessoa física ou jurídica responsável solicitar o ato administrativo em 30 dias do início da atividade. Em qualquer caso de exigência por parte da Administração, o cumprimento em 30 dias garante a continuidade do exercício da atividade.
“O Brasil é um dos lugares mais inóspitos à atividade empresarial, por conta da alta carga tributária e excesso de burocracia”, justifica Lucas Kitão.
Passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), sob a relatoria do vereador Divino Rodrigues, que se manifestou pela aprovação e foi apreciado hoje em plenário.