Você está aqui: Página Inicial / Sala de Imprensa / Notícias / Plenário aprova regulamentação de Áreas Especiais de Interesse Social

Plenário aprova regulamentação de Áreas Especiais de Interesse Social

por Michelle Lemes publicado 04/10/2023 12h25, última modificação 04/10/2023 16h02
Projeto de lei estabelece parâmetros para espaços reservados a empreendimentos urbanísticos, sociais, ambientais e econômicos na cidade

O Plenário da Câmara de Goiânia aprovou, em segunda votação, nesta quarta-feira (4), projeto de lei (PL 314/2022) – de autoria do prefeito Rogério Cruz (Republicanos) – para estabelecimento de parâmetros urbanísticos e ambientais das Áreas de Programas Especiais. Esses espaços constituem trechos reservados na cidade, específicos para empreendimentos urbanísticos, sociais, ambientais e econômicos. Apesar de as áreas já terem sido estabelecidas pelo Plano Diretor, há necessidade de legislação complementar para definição de programas estratégicos a serem desenvolvidos nos locais.

Entre as propostas apresentadas, está “o acesso às moradias pela população de baixa renda, o qual poderá ocorrer mediante iniciativa pública, público-privada ou tão somente privada, em AEIS III, mediante parcelamento do solo na modalidade de loteamento e desmembramento ou mediante edificação de empreendimentos como condomínios verticais ou horizontais”.

Ainda de acordo com o texto aprovado, “as Áreas Especiais de Interesse Social I - AEIS I e de Interesse Social II - AEIS II correspondem aos núcleos urbanos informais, constituídos por imóveis de propriedade pública ou privada, ocupados predominantemente por população de baixa renda e passiveis de Reurb-S, ou seja, posses urbanas ou loteamentos clandestinos e ilegais, nos termos desta Lei, da Lei 10.231, de 3 de agosto de 2018, e da legislação federal, desde que situados na Macrozona Construída”.

AEIS I, II e III

A matéria também conceitua Áreas Especiais de Interesse Social - AEIS III, como imóveis construídos, mediante iniciativa privada, na produção de habitação de interesse social, aplicando parâmetros urbanísticos especiais de uso e ocupação do solo, respeitadas normas ambientais; e construções de novas unidades habitacionais de interesse social, mediante atuação integrada e articulada em operações de iniciativa pública, privada ou público-privada.

O projeto segue para sanção ou veto do prefeito.