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Plenário derruba dois vetos de Paulo Garcia

por Guilherme Machado publicado 13/12/2016 14h55, última modificação 14/12/2016 13h49

Na manhã de hoje (13), o plenário derrubou dois vetos do prefeito Paulo Garcia a projetos de vereadores aprovados na Câmara.

O primeiro, de autoria de Paulo da Farmácia (Pros), proíbe o corte no fornecimento de água nos imóveis onde residam pessoas com deficiência ou acamados. A regra é somente válida para aqueles que comprovarem possuir apenas um imóvel.

O veto integral ao projeto foi justificado pelo fato, segundo o prefeito, de apenas o governo federal poder instituir diretrizes gerais sobre saneamento básico, conforme o artigo 21 da Constituição. Outra justificativa é que o projeto “impõe ônus ao município com a obrigação de suportar as despesas com o cumprimento da medida proposta”, o que causa “vício de iniciativa” à matéria, ou seja, quando um poder legisla sobre o que é de competência exclusiva de outro poder legislar. Nesse caso, Paulo Garcia cita a Lei Orgânica do Município que, no artigo 135, só permite ao Executivo conceder benefícios que criem ou aumentem a despesa pública. 

Já o segundo projeto com veto derrubado, de iniciativa do suplente a vereador Cleber Dias, exige que as decisões sobre recursos contra multas de trânsito sejam devidamente justificadas por quem julga os processos. Essas informações deverão estar de fácil acesso no site da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade (SMT). 

Paulo Garcia justificou o veto integral afirmando que os procedimentos administrativos para recorrer de multas estão definidos na Resolução 404/2012 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e que, de acordo com a mesma resolução, somente o próprio conselho pode criar normas de atuação adicionais.