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Ponto Biométrico para vereadores poderá voltar à discussão na Câmara

por silvana — publicado 18/02/2019 13h52, última modificação 18/02/2019 13h52

O Projeto de Resolução que  institui o “Ponto Biométrico” para os vereadores no Legislativo Goianiense, foi reconstituído a pedido do autor, o vereador Paulo Magalhães  (PSD).  Magalhães pediu ao presidente da  Casa, GCM Romário Policarpo (PROS) que adotasse a medida, após a matéria ter os prazos regimentais esgotados sem que o projeto fosse analisado  e encaminhado ao Plenário para votação.  

A Diretoria Legislativa já enviou o processo para apreciação da Comissão Mista que se reunirá amanhã, 19/02 para designar relator para a proposta que altera e acrescenta dispositivos ao Regimento Interno da Casa ( Resolução nº 26 de 19 de Dezembro de 1991), para permitir que os vereadores registrem suas presenças em Plenário, através do Ponto Biométrico.

A proposta de Magalhães  modifica o artigo 101-A do Regimento , determinando que “ a Mesa Diretora da Casa deverá, no decurso das sessões legislativas, utilizar painel eletrônico de gerenciamento de sessões para registro e controle de presenças dos vereadores”.  A conferência deverá ser feita no início dos trabalhos, às 9 horas, no início da Ordem do Dia, às 11 horas e ao final da sessão.

Só serão aceitas para efeito de justificativa, as faltas por motivo de doença, luto em família, licença gestante ou paternidade e quando o parlamentar estiver  representando o Legislativo Goianiense em   missões oficiais.

 Penalidade

Caso seja adotada a proposta do vereador,  o Regimento será alterado também no que diz respeito à remuneração dos parlamentares, já que  a matéria prevê  desconto no subsídio, no caso de ausências  não justificadas dos vereadores nas sessões ordinárias.  Magalhães lembra que várias capitais e cidades brasileiras já adotaram esta providência, como São Paulo, Curitiba e Palmas, entre outras.

Segundo o vereador, “a adoção dessa medida será um fato histórico que vem ao encontro do que espera a sociedade. Já estamos debatendo este tema, desde 2013 e uma das dúvidas geradas, que era a constitucionalidade do corte da remuneração, já foi solucionada. De acordo com entendimento do Tribunal de Contas, o vereador deve perder a remuneração correspondente às sessões das quais se ausentar ou até mesmo perder o mandato, caso alcance o número de faltas estabelecido como limite pela Constituição Federal", afirma Paulo.