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Empresas poderão divulgar conteúdo publicitário como contrapartida à manutenção de pontos de ônibus

por Quezia de Alcântara publicado 05/10/2023 10h35, última modificação 05/10/2023 17h10
Em troca de conservar e de recuperar abrigos em pontos de parada do transporte coletivo, pessoas físicas, jurídicas e iniciativa privada poderão fazer publicidade nos locais
Empresas poderão divulgar conteúdo publicitário como contrapartida à manutenção de pontos de ônibus

Foto: Mariana Capeletti

A vereadora Gabriela Rodart (PTB) apresentou, em Plenário, projeto de lei voltado à manutenção de abrigos em pontos de parada do transporte coletivo em Goiânia.

Segundo a vereadora, a proposta tem como objetivo permitir – por pessoas físicas e jurídicas e pela iniciativa privada – instalação, conservação, manutenção e recuperação de abrigos em pontos de parada do transporte coletivo municipal, no perímetro urbano, de modo a proporcionar segurança e conforto aos usuários.

Em contrapartida, de acordo com a matéria, os parceiros poderão divulgar conteúdo publicitário em pontos de ônibus – sendo proibidas mensagens com referência a produtos nocivos à saúde ou que possam causar dependência; propaganda eleitoral; atentatórias ao pudor, à moral e aos bons costumes; e indutoras à exploração sexual.

O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).