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Por unanimidade, vereadores aprovam o chamado orçamento impositivo

por Antônio Ribeiro dos Santos publicado 13/06/2017 11h41, última modificação 13/06/2017 11h41

Por 27 votos favoráveis, nenhum contra, os vereadores aprovaram hoje (13) o projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) da vereadora Priscilla Tejota (PSD) que cria o chamado orçamento impositivo. Pela nova lei, que não precisa de sanção ou veto do prefeito, o Executivo fica obrigado a executar as emendas individuais dos vereadores. Para tornar lei, a alteração precisa ser publicada no Diário Oficial do Município.

"Trata-se de um avanço institucional, que fatalmente irá fortalecer ainda mais o Legislativo municipal na sua luta pelas melhorias públicas reclamadas pela população", argumentou a vereadora Priscilla, ao comentar sobre o projeto de sua autoria. Ela reafirma que as emendas aprovadas na Câmara, com a alteração na LOM, não poderão ser vetadas pelo Paço.

"O Senado levou 10 anos para aprovar o orçamento impositivo na esfera federal.  Sem contar que diversos Estados e Municípios já adotam esse tipo de orçamento. Outra coisa, isso não significa interferência de um poder sobre o outro, mas uma proposta de um trabalho conjunto em prol da cidade, envolvendo legislativo e executivo", ressaltou. Os vereadores, na opinião da vereadora, percebem com mais facilidade as carências e desejos "de todas as camadas sociais. Na maioria das vezes, as emendas são vetadas ou simplesmente ignoradas pelo Executivo, em face do caráter apenas autorizativo na discussão do orçamento anual. Tal emenda altera completamente essa situação".

Segundo ela, as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas até o limite de 1,2% da receita corrente líquida, sendo que 20% do valor serão destinados a ações e serviços de saúde. O projeto estabelece igualmente prazos no caso de impedimento de ordem técnica ou legal quanto ao empenho de despesas pela Prefeitura. Num dos casos, o prefeito terá 120 dias de prazo, após a publicação da lei orçamentária, para justificar ao Poder Legislativo o não atendimento da emenda.