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Portas de escolas deverão ganhar sinalização para evitar acidentes

por Patrícia Drummond publicado 11/07/2018 15h35, última modificação 12/07/2018 08h45
Portas de escolas deverão ganhar sinalização para evitar acidentes

Foto: Alberto Maia

A Prefeitura de Goiânia deverá instalar faixas de pedestre e/ou sinalização semafórica na porta de escolas particulares e públicas – da rede municipal e estadual -, de forma a garantir, preventivamente, a segurança de crianças e adolescentes que estudam na Capital. É o que determina projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (11), em segunda e última votação, pelo Plenário da Câmara. A matéria é assinada pelo vereador Welington Peixoto (MDB).

“Ressaltamos a importância deste projeto, pois o número de pedidos para que estas medidas sejam tomadas é grande”, argumenta o parlamentar. “O número de veículos em nossa Capital aumenta todos os dias e o nível do estresse dos motoristas, aliado à cultura goianiense de não ter cortesia no trânsito, contribui de forma preocupante com o número de acidentes, principalmente com atropelamentos”, acrescenta.

Welington lembra que as escolas particulares, municipais e estaduais atendem à população mais jovem da cidade – dentre crianças e adolescentes -, público menos cuidadoso que os adultos ao atravessar as vias públicas. “A soma deste fator com a falta de cortesia dos motoristas, em Goiânia, resulta em uma mistura perigosa no trânsito”, reitera o vereador, sustentando que instalar faixas de pedestre, além de sinalização semafórica nas portas das escolas, “é uma medida preventiva que certamente reduzirá e, porque não dizer, acabará com os atropelamentos de jovens na chegada ou saída das aulas”.

De acordo com o projeto aprovado pela Câmara – que segue, agora, para sanção do prefeito Iris Rezende (MDB) -, o critério para instalação da faixa de pedestre, da sinalização semafórica, ou de ambos, será definido pelo órgão responsável pelo trânsito no governo municipal, conforme o movimento da via. A Prefeitura terá o prazo de 120 dias, contados a partir da publicação da lei – depois de sancionada – no Diário Oficial do Município, para promover a aplicação da mesma.