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Prefeitura regulamenta lei, de autoria de Romário Policarpo, que reserva vagas de trabalho para pessoas em situação de rua

por Paulo Henrique Galves da Silva publicado 03/12/2024 14h15, última modificação 03/12/2024 17h43
Empresas que firmarem contrato com o Município deverão garantir 5% dos postos de trabalho, em atividades não especializadas, para população que vive nas ruas de Goiânia

A Prefeitura regulamentou, na última sexta-feira (29/11), a Lei nº 10.462, aprovada pela Câmara de Goiânia, em 2019, que reserva 5% das vagas de trabalho, nas obras e nos serviços contratados pelo Município, para pessoas em situação de rua. De autoria do presidente da Casa, vereador Romário Policarpo (PRD), o projeto havia sido vetado pelo então prefeito Iris Rezende e também foi alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) por parte do Executivo.

Com a entrada em vigor da nova lei, Goiânia é a primeira cidade do país a criar legislação específica para oferecer emprego à população de rua. “Essa lei, pela primeira vez na história desta cidade, dá dignidade para que pessoas em situação de rua possam sair das ruas. Ao contrário do que muitos acham, e eu tenho propriedade para falar sobre isso, a grande maioria dessas pessoas deseja sair das ruas, e o que necessitam é de apenas uma oportunidade”, comentou Policarpo, que já viveu nas ruas, na sessão desta terça-feira (3).

De acordo com a nova regra, os contratos firmados pelo Município, a partir de agora, deverão conter a reserva de vagas, em atividades não especializadas, para pessoas atendidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social (Sedhs) que não possuam moradia fixa. As empresas não serão penalizadas caso não existam interessados nos postos de trabalho.

As vagas disponíveis deverão ser divulgadas nas unidades da Sedhs e incluídas no Sistema Unificado de Proteção Social. A lei também prevê oferta de qualificação profissional aos interessados. O trabalho será realizado em parceria com organizações da sociedade civil, com o Movimento Nacional da População de Rua e com outros fóruns que representam esse segmento.

Ainda segundo a nova legislação, a pessoa em situação de rua que manifestar interesse em uma vaga de emprego e for reprovada no exame admissional, se necessário, deverá ser encaminhada ao sistema de saúde para acompanhamento e tratamento das causas que impediram sua aprovação.

Conforme estabelece o decreto que regulamentou a lei, logo após a assinatura do contrato da obra ou da prestação de serviços, as empresas deverão informar à Sedhs sobre a quantidade e o perfil das vagas disponíveis. A fiscalização relativa ao cumprimento da norma ficará sob responsabilidade da comissão de acompanhamento do contrato do órgão responsável pela obra.

Para a secretária municipal de Desenvolvimento Humano e Social, Luanna Shirley de Jesus Sousa, a regulamentação “é uma resposta a uma demanda histórica de usuários e de trabalhadores dos equipamentos socioassistenciais, consolidando-se como um marco para Goiânia”. O órgão já tem 12 empresas cadastradas com vagas disponíveis – número que deve aumentar nos próximos dias. A estimativa não oficial é de que, atualmente, cerca de 2,5 mil pessoas vivam em situação de rua na capital.

“Talvez pela invisibilidade, pelo fato de não votarem, de não terem alguém que seja a sua voz, durante muito tempo essas pessoas foram esquecidas. Mas esta Casa, assim como já inovou muitas vezes, fez a primeira lei do país que trata os moradores de rua como pessoas iguais”, concluiu Policarpo.