Presidente Andrey Azeredo reafirma a legalidade de sua gestão à frente da SMT
Na Sessão Plenária desta quarta-feira, 25 de abril, o presidente da Câmara Municipal de Goiânia, vereador Andrey Azeredo (MDB), fez uso da Tribuna para esclarecer os fatos referentes à decisão judicial publicada hoje que determinou o bloqueio de seus bens e de outros ex-titulares da secretaria municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade (SMT) por supostos prejuízos na contratação da empresa responsável pelos fotossensores.
Andrey destacou, categoricamente, sua trajetória profissional, na vida pública e privada, “sempre pautada pela transparência e legalidade”, defendeu o caráter essencial de seus atos na SMT, feitos para preservar vidas, e disse que fará sua defesa na Justiça com tranquilidade. Ele ainda exibiu documentos que comprovam sua argumentação, e, ao fim de seu pronunciamento, recebeu o apoio de dezenas de vereadores presentes.
Confira, na íntegra, as palavras do presidente Andrey na Tribuna:
“Ao longo da minha vida pública eu tenho me pautado, e também no plano privado, por um princípio básico: a transparência. Tenho convicção do que faço e do que fiz e agi sempre com respaldo legal. Nunca agi por impulso ou de forma irresponsável. Ontem, foi noticiado, através da imprensa, uma decisão judicial em segundo grau que acatou um recurso do Ministério Público, tentativa essa que já havia sido negada no primeiro grau, de bloqueio de bens em razão de um aditivo que fiz à época em que fui secretário na SMT. Fui secretário na SMT de 3 de junho de 2015 a 31 de março de 2016. E nesse período tenho a convicção de que, auxiliado por servidores que lá estavam e com o apoio de técnicos da Prefeitura, fizemos um trabalho singular.”
“O bloqueio foi deferido, vou recorrer, isso é constitucional e é previsto. Mas é preciso deixar claro que, na vida, o princípio do contraditório e da ampla defesa é constitucional e deve ser respeitado. Tenho em mãos uma certidão da 5ª Câmara Cível: “Natureza: agravo de instrumento, agravante: Ministério Público do Estado de Goiás, agravados: Miguel Tiago e outros.” A meu pedido eu solicitei essa certidão e foi informado que “certifico que em cumprimento ao despacho proferido no evento 5”, que é o que mandaram me intimar, “foi expedido o mandado de intimação número 16001344 ao agravado Andrey Sales de Campos Araújo, no endereço fornecido nos autos, sendo o mesmo devolvido a esta secretaria acompanhado de certidão emitida pelo oficial de Justiça na qual certifica que deixou de proceder a intimação da empresa Trana Tecnologia e Informação Construções por não constar mais no estabelecido endereço informado.” Andrey Azeredo não tem nada a ver com a empresa Trana. Isso é uma falha processual que pode macular de nulidade todo o processo e que eu abordarei no meu recurso até porque a decisão foi publicada hoje.”
“Mas esse não é o cerne da minha defesa. O que tenho a contar a vocês e o faço porque, como presidente desta Casa, devo à sociedade e aos meus pares o respeito e a transparência e, acima de tudo, me prezo pela legalidade, é que fiz o sétimo termo aditivo, sim, mas o fiz embasado. O contrato data do ano de 2010, vigorava por 60 meses, e a Lei de Licitação em seu artigo 57 fala que a duração dos contratos terá sua vigência restrita aos créditos orçamentários, exceto, “inciso segundo, à prestação dos serviços a serem executados de forma continuada, que poderão ter a sua duração prorrogados por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosos para a administração limitados a 60 meses.” O meu período do 7º termo aditivo ultrapassa 60 meses.”
“Ocorre, meus amigos, que esqueceram de ler o resto do artigo. Parágrafo 4º do artigo 57: “Em caráter excepcional, devidamente motivado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo do qual trata o inciso II poderá ser prorrogado por 12 meses”. E assim o fiz. E fiz não com a justificativa de arrecadar recursos como foi dito pela mídia ontem. O fiz e a justificativa consta dos autos: “Diante do aumento significativo do número de acidentes em razão do excesso da velocidade e desrespeito às leis de trânsito, muitas vidas são ceifadas e a interrupção da fiscalização promoverá danos maiores com relação à segurança dos cidadãos e dos veículos.” Desta forma, a fiscalização do trânsito, longe de ser uma matéria discricionária do administrador, é, sobretudo, uma obrigação que visa, primordialmente, e aqui está o fundamento, “a segurança viária para condutores e pedestres.” Aqui está a autorização da autoridade superior à época, que a respaldava como a Lei estabelece.”
“E se fosse necessário e lá estivesse hoje, faria novamente porque uma coisa eu asseguro a vocês: vocês nunca verão nestas mãos manchas de sangue por irresponsabilidade ou covardia de não assinar contratos com o respaldo da Lei em detrimento da sociedade. Basta procurar os números do HUGO nos últimos dois anos quando os equipamentos estiveram desligados. Aqueles que alegam que o termo aditivo em julgado é ilegal, gostaria que procurassem as vítimas, ou melhor, as mães, as esposas, os pais e os filhos das vítimas que foram mortas, os que estão sequelados, os que hoje dependem do INSS, da Previdência Social, daqueles que tiveram a família destruída, mas, acima de tudo, daqueles que tiveram a vida garantida. São esses que de fato merecem a nossa atenção.”
“Nós temos a maior frota de veículos do País. A Lei estabelece a contratação, mas a Lei também estabelece a possibilidade de contratação por urgência e necessidade e o contrato vigorou até depois de quando fui secretário. Quem esteve depois de mim foi omisso, e falo com muita tranquilidade, foi irresponsável porque mortes ocorreram porque não tiveram a responsabilidade de cuidar das famílias e do trânsito da nossa cidade. E essa irresponsabilidade não terei nunca.”
“Os preços foram os que já vigoravam no contrato, a quem gerou dano financeiro? Questão simples de matemática. Do contrato que arrecada, em média, 4 milhões e meio de reais/mês, teve momentos que arrecadou 7 milhões e meio. Esses valores foram repassados à SMT e, se entendessem de fato da SMT, sabem que o dinheiro repassado à SMT é só 50% do valor que o Detran arrecada. Então, se 4 milhões e meio foram arrecadados é porque naquele mês em torno de 9 milhões foram arrecadados com esse contrato. O contrato teve o custo de seis meses estimado em 4 milhões e setecentos mil e poucos reais, se num mês arrecadou mais que isso, onde está o prejuízo? Prejuízo existiu, sim, no momento em que ele não vigorava mais e que nada foi feito e que famílias foram destruídas por acidentes provocados por excesso de velocidade e irresponsabilidade.”
“Sei que muitos estão felizes com essa notícia. Faz parte do processo democrático, faz parte da Política, mas eu tenho certeza que a decisão será justa e eu tenho condições tranquilas e provarei ao longo da instrução processual que eu, Andrey, agi corretamente e agi em respeito aos goianienses.”
Assista ao pronunciamento do presidente pelo link https://www.facebook.com/SiteAndreyAzeredo/videos/880048108834528/
Texto produzido pela assessoria de imprensa da Presidência