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Presidente do Legislativo quer suspender decretos do Prefeito

por silvana — última modificação 18/05/2016 12h27
A intenção é tornar sem efeito decretos do Executivo que negam execução de leis aprovadas pelos vereadores

O presidente da Câmara, Anselmo Pereira (PSDB) anunciou que apresentará amanhã ao Plenário,  Projeto de Decreto Legislativo sustando o efeito de todos os Decretos do Prefeito Paulo Garcia (PT) que neguem a execução de leis aprovadas pelo Legislativo. A justificativa é de que o Chefe do Executivo exorbita seu poder regulamentar ao suspender através de Decreto, o cumprimento de uma lei votada pelos vereadores. “Não se pode admitir que um ato hierarquicamente inferior (Decreto) se sobreponha a um ato de maior proporção (Lei), negando a sua execução”, afirma Anselmo.

 

O vereador afirma ainda que constitucionalmente, os Poderes Legislativo e Executivo são distintos e autônomos e cada um tem o limite de sua jurisdição, não cabendo a um interferir nos atos do outro. “Os poderes devem ser harmônicos e temos nos esforçado para isso. Cabe ao Legislativo, aprovar as Leis do Município, que não podem ser descumpridas via decreto do Executivo, por isso, vamos cassar todos os decretos do Prefeito porque estes não se sobrepõem à Lei”, adiantou Anselmo.   

 

PECÚLIO

 

Entre os Decretos do Executivo que terão seus efeitos sustados pelo presidente do Legislativo, está o de nº 1115, de 27 de Abril de 2016, que “nega executoriedade à Lei nº 9.794/2016” que regulamenta o pagamento de valor de contribuição previamente determinado aos beneficiários de servidores públicos  municipais, optantes pelo pecúlio, quando da ocorrência de óbito. A matéria é resultante de um projeto de lei de iniciativa do vereador Paulo Magalhães (PSD),  aprovada pelo Plenário da Casa.

 

O ato do Prefeito Paulo Garcia, leva em consideração vários fatores, para “negar a execução da Lei que “estabelece o pecúlio dos funcionários públicos municipais de Goiânia e dá outras providências, para que o funcionário participante possa optar por receber o pecúlio por ocasião de sua aposentadoria”.

 

O Executivo alega em sua justificativa para  negar a Lei, “que a alteração de finalidade dos recursos arrecadados para a cobertura do pecúlio, nos termos propostos pela Lei aprovada na Câmara, geraria inviabilidade dos pagamentos, visto que os recursos para tal, são unicamente advindos da contribuição dos servidores e não têm contrapartida da Administração.

 

 O Prefeito alega ainda que “também não form apresentados cálculos atuariais ou disponibilidade financeira existente que comprovasse a possibilidade de cumprimento do que foi proposto e considerando que nas atuais condições, as previsões de pagamento do pecúlio já ultrapassam consideravelmente o prazo definido pela Lei, fato que certamente agravaria com a alteração imposta, visto que, em média, 50 (cinquenta)  servidores são aposentados por mês”.