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Processos seletivos e avaliações funcionais deverão respeitar crença religiosa

por Patrícia Drummond publicado 06/10/2020 16h40, última modificação 06/10/2020 16h44
Processos seletivos e avaliações funcionais deverão respeitar crença religiosa

Foto: Alberto Maia

Foi aprovado, em segunda e última votação, nesta terça-feira (6), Projeto de Lei (PL) do vereador Cabo Senna (Patriota) que dispõe sobre fatos relacionados com a liberdade de crença religiosa, determinando à administração pública e a entidades privadas o respeito e a observância, no Município de Goiânia, às doutrinas religiosas. O PL 165/2020 trata, basicamente, de processos seletivos, avaliações de desempenho e outros similares realizados na Capital. 

De acordo com o texto aprovado – e que segue, agora, para sanção do Executivo -, o processo seletivo para investidura de cargo, função ou emprego, nas estruturas do Poder Público Municipal, na administração direta e indireta, das funções executiva, legislativa e judiciária, e, ainda, as avaliações de desempenho funcional e outras similares, serão realizadas com respeito às crenças religiosas da pessoa, propiciando a observância do dia de guarda e descanso, celebração de festas e cerimônias, em conformidade com a doutrina de sua religião ou convicção religiosa. 

Obrigação

“Este projeto tem amparo legal e constitucional, inclusive em jurisprudências da Corte Suprema. A matéria assegura alternativas à realização das referidas atividades, sem prejuízo à liberdade de crença”, argumenta o vereador Cabo Senna.

Em sua justificativa, Senna lembra que o Estado é laico, mas é juridicamente obrigado a garantir os direitos fundamentais previstos na Constituição, dentre os quais está o direito de crença e convicção religiosa e filosófica. E completa: “Assim, sempre que possível, está juridicamente obrigado a adotar as providências administrativas e legais necessárias para resguardar os direitos fundamentais, sendo-lhe vedado protegê-los de forma insuficiente”.