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Matéria que proíbe venda de narguilé para menor tem aval da CCJ

por Quezia de Alcântara publicado 18/08/2022 09h20, última modificação 19/08/2022 11h29
Uso do dispositivo por menores de idade vai contra o Estatuto da Criança e Adolescente

Matéria da vereadora Aava Santiago (PSDB) que proíbe no município a venda de cachimbo d’água, conhecido como narguilé, para menores de 18 anos foi aprovada esta semana pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Aava justifica que “o narguilé tornou-se um grave problema de saúde pública pois muitos usuários acreditam, de forma equivocada, que a fumaça desse equipamento é muito menos prejudicial do que a fumaça do cigarro”.

Ela embasou a matéria na legislação brasileira existente e no Estatuto da Criança e do Adolescente, que proíbe a venda a esse público de produtos que possam causar dependência física ou psíquica.

“A Organização Mundial de Saúde (OMS) indicou que uma sessão de narguilé de 20 a 80 minutos corresponde à exposição de componentes tóxicos de fumaça de 100 cigarros”, relatou a vereadora, explicando que “a água que arrefece e resfria a fumaça tem poder de inalação mais profunda pois o vapor penetra mais intensamente nos pulmões com agentes causadores de graves danos à saúde, como cancerígenos, metais pesados, partículas sólidas e altos níveis de nicotina”.