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Proibida taxa de esgoto em locais onde não há prestação do serviço

por Quezia de Alcântara publicado 15/10/2019 11h01, última modificação 15/10/2019 11h01

Foi sancionado e virou lei o projeto de autoria da vereadora Tatiana Lemos (PCdoB) que proíbe a cobrança da taxa de esgoto em locais onde não há acesso ao serviço. (Lei N°10.406 – Outubro de 2019)

Segundo o Relatório do “Plano Municipal de Saneamento Básico de Goiânia”, divulgado em Maio do corrente ano, 69 bairros da capital não contam com prestação do serviço de esgotamento através da rede coletora da Saneago.

Hoje, mesmo que não exista a rede coletora, os moradores são obrigados a pagar a taxa, porque esta é cobrada juntamente na fatura de água. A lei já está em vigor.

 “É inacreditável que tal situação tão absurda contra os direitos do consumidor tivesse a necessidade de uma lei para que a população pudesse ter seus direitos garantidos. Hoje várias famílias pagam por um serviço que não existe. É inaceitável,” destaca a parlamentar.

 Em caso de descumprimento da lei, a Saneago será multada em cinco mil Unidade de Valor Fiscal de Goiânia, sem prejuízo das medidas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 11 de setembro de 1990).

 “Tal cobrança, além de ilegal, expõe que entes públicos ou privados responsáveis pela prestação dos serviços auferem ganho indevido, sendo remunerados por um serviço efetivamente não prestado, o que também desestimula investimentos para implantação, ampliação e melhorias da rede de esgotamento,” afirma Tatiana.

 Recentemente o Ministério Público do Estado de Goiás também entrou com uma ação civil pública contra a taxa, por considerar a cobrança ilegal. (Informações e foto da assessoria da vereadora).