Projeto acaba com cobrança “abusiva” por perda ou extravio de cartões e tickets de estacionamento
A vereadora Tatiana Lemos (PCdoB) quer regular as situações nas quais ocorre perda ou extravio do cartão ou ticket de estacionamento em estabelecimentos comerciais e de entretenimento que ofereçam ao público consumidor área própria ou de terceiros, com esse fim, na Capital. Alguns critérios a serem observados, nesse sentido, são propostos pela parlamentar no projeto de lei 2019/00221, apresentado nesta quinta-feira (30), no Plenário da Câmara.
“A responsabilidade por definir o tempo exato da utilização de determinado serviço, e cobrar adequadamente conforme a extensão do seu tempo é obviamente do prestador de serviço, mas é arbitrária e abusiva a imposição de penalidades impostas aos consumidores motivadas pela perda de um cartão de estacionamento ou eventual cobrança de um serviço que não foi prestado”, alega Tatiana.
“A empresa prestadora do serviço de estacionamento e guarda de veículos automotores ocupa o polo do fornecedor, na definição da relação de consumo trazida pelo Código de Defesa do Consumidor”, acrescenta a vereadora, lembrando que, exatamente por caracterizar-se como uma relação de consumo, a prestação de serviço de oferecimento de local para estacionamento de veículos pode e deve ser regulada.
De acordo com o projeto apresentado, fica expressamente proibida a cobrança de qualquer tipo de multa ou aplicação de penalidades motivadas pela perda ou extravio do cartão ou ticket de estacionamento. Os fornecedores do serviço e estabelecimentos que oferecem estacionamento serão obrigados a manter registros de entrada e saída dos veículos, e, no caso de ocorrer a perda ou extravio do cartão ou ticket de estacionamento, será este registro consultado para a cobrança do consumidor – ou seja: o equivalente ao tempo de utilização do serviço.