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Projeto altera lei sobre serviços funerários prestados no município

por Antônio Ribeiro dos Santos publicado 21/12/2016 12h55, última modificação 21/12/2016 13h55

Em segunda e última votação, os vereadores aprovaram hoje (21) o projeto de lei do vereador Anselmo Pereira, do PSDB, que altera a Lei 8.908, de 2010, sobre os serviços funerários prestados pelas empresas no município de Goiânia. O projeto será enviado ao Paço para sanção ou veto, podendo ser o futuro prefeito Iris Rezende, que assume o cargo no próximo dia 1º.

O original, entretanto, foi alterado com a aprovação de duas emendas de autoria do vereador Edson Automóveis, PMN. Uma delas, por exemplo, veda hospitais, casas de saúde, cemitérios, Instituto Médico Legal e Serviço de Verificação de Óbitos fazer o agenciamento de funerais de cadáveres em suas dependências. A punição ao infrator será uma multa de R$ 10 mil, que poderá dobrar no caso de reincidência.

A fiscalização de agenciamento de funerais é de competência da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação.

NORMAS

No projeto do presidente da Câmara, o parágrafo 2º do artigo 1º passa a ter nova redação, ou seja, as concessionárias não poderão se instalar em uma distância inferior a 500 metros da central de óbitos. Também exige certidão negativa de débitos com as fazendas públicas da União, estado e município.

No artigo 11º, as concessionárias deverão recolher, junto à Semas, o valor de 10% do faturamento bruto sobre os serviços funerários de corpos sepultados em Goiânia. O recolhimento, no caso, terá de ser quinzenal. O projeto determina ainda que a central de óbitos poderá estabelecer escala de plantão do sistema de rodízio entre as concessionárias. 

Ao justificar sua proposta, Anselmo Pereira disse que as alterações na Lei são necessárias "pois há muito tempo que se exige uma regulação desses serviços, visando coibir agenciamento de corpos e igualmente a regulamentação dos serviços através da concessão pública".

O vereador alega que os 10% do faturamento a serem repassados ao município, pelas concessionárias, visam aparelhar a central de óbitos, pela precariedade do órgão e a falta de estrutura para atender a demanda, bem como para a manutenção dos cemitérios públicos, cujo estado, segundo ele, expõe a população a riscos de contaminações diversas.