Projeto aprovado quer promover a revitalização de praças por meio de parcerias público-privadas
Projeto de lei que visa facilitar a realização de parcerias da sociedade civil com a administração pública municipal para urbanização, cuidado e manutenção de praças públicas e praças de esportes de Goiânia foi aprovado nesta quarta-feira, 11, na Câmara. De autoria do vereador Jorge Kajuru (PRP), a matéria foi aprovada em segunda votação.
O projeto de lei quer instituir o programa Adote uma Praça, com a adoção de praças públicas e de esportes por meio de concessões comuns, de parcerias público-privadas, regidas pela Lei Federal 8987/95 e Lei Municipal 9548/15. “Com as praças e praças de esporte revitalizadas e bem cuidadas, pretendemos que as comunidades vizinhas das praças públicas e de esportes voltem a ocupar esses espaços para o convívio social, o lazer e a prática esportiva, desenvolvendo a responsabilidade pela conservação dos espaços e dos equipamentos ali instalados”, esclareceu Jorge Kajuru.
A adoção deve ocorrer para promover a participação da sociedade civil organizada e das pessoas jurídicas na urbanização, nos cuidados e na manutenção das praças, em conjunto com o Poder Público Municipal; para incentivar o uso das praças pela população da região de abrangência; para propiciar que grupos da população elaborem projetos de utilização dos espaços, que atinjam as diversas faixas de idade e necessidades especiais; para possibilitar o uso mais intensivo das praças por associações.
Quaisquer entidades da sociedade civil, associações de moradores, ONGs, sindicatos, sociedades de amigos de bairros e pessoas jurídicas legalmente constituídas e cadastradas no município de Goiânia podem participar do Programa Adote uma Praça. Para participar será necessária a assinatura de contrato de parceria público-privada.
A entidade ou pessoa jurídica que vier a participar do Programa Adote uma Praça, na condição de parceiro deverá zelar pela manutenção, conservação, recuperação da praça que adotar, bem como pelo acompanhamento de todo o projeto visando a elaboração e execução dos trabalhos de arborização, incumbindo ao Poder Executivo Municipal a cessão de sementes e mudas de árvores.
O Poder Executivo fica autorizado a conceder abatimento em tributos municipais com base nas despesas previstas e inerentes a execução e implantação do projeto pelo adotante. Será permitido o abatimento de no máximo 50% sobre o valor de origem do tributo e não será permitido incidir sobre mais de um tributo.
O contrato de parceria de adoção a ser celebrado entre as partes terá prazo determinado de cinco anos de duração, podendo ser renovado por igual período, caso atendido pelas partes as obrigações assumidas no projeto de execução contratado, podendo ser rescindido caso o adotante dê motivos em razão do não cumprimento das obrigações.