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Projeto cria novas regras para atividades profissionais com uso de motocicletas e similares

por Patrícia Drummond publicado 12/04/2022 16h55, última modificação 13/04/2022 13h16
Matéria acrescenta dispositivos à Lei nº 9.074/2011. Segundo autor da proposta, objetivo é garantir segurança de usuários e entregadores de aplicativos
Projeto cria novas regras para atividades profissionais com uso de motocicletas e similares

Foto: Gustavo Mendes

Tramita na Câmara projeto de lei complementar (PLC nº 08/2022), de autoria do vereador Pedro Azulão Jr. (PSB), estabelecendo novas regras para exercício de atividades profissionais com uso de motocicletas e similares, na capital. A matéria acrescenta dispositivos à Lei nº 9.074, de 19 de setembro de 2011, que regulamenta esse tipo de serviço em Goiânia – seja em relação ao transporte de passageiros ou de mercadorias ou à divulgação de publicidade sonora, entre outros – conforme determina a Lei Federal nº 12.009/2009.

“Esse projeto se destina às empresas de logística, serviços de entrega rápida e serviços de entrega por malotes. Tem como escopo aspectos de prevenção ao roubo e outros delitos praticados por infratores da lei, que se passam por entregadores de aplicativos para cometer crimes”, explica o autor da proposta. Ele destaca ainda que o projeto visa garantir mais segurança tanto para usuários quanto para prestadores de serviços, já que “hoje, muitos cidadãos adotaram a função de entregador como emprego”.

Número de identificação

O PLC nº 08/2022 acrescenta o parágrafo 4º, incisos I e II, alíneas ‘a’ e ‘b’, e o inciso III, ao artigo 4º da legislação em vigor. O texto da matéria proposta pelo parlamentar estabelece que entregadores que utilizam malas, bags, mochilas térmicas e outros, para acondicionamento de alimentos, bem como baús, para entregas, possuam número de identificação em local legível. Caberá à empresa contratada, no momento da prestação do serviço, informar ao usuário/cliente o número de identificação do entregador.

Ainda segundo o projeto, a identificação do colaborador deverá estar acima do nome da empresa. No caso de entregadores que utilizam veículo com placas, elas deverão constar abaixo do nome da empresa, em malas de acondicionamento ou baús. Caberá à empresa contratante realizar o cadastramento de seus colaboradores, por meio de números, QR code ou outros, de fácil identificação. A proposta aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de ir à votação, em Plenário.

“Com aumento da criminalidade e fiscalização por forças policiais, bandidos migram para outros modos de agir. E se passar por entregador de comida e produtos, vem sendo uma prática comum em nossa cidade e no Brasil. Criminosos se utilizam desses materiais – malas, bags, mochilas térmicas e baús – para realizar assaltos”, ressalta Pedro Azulão. “O fato de o cliente, ao realizar seu pedido, ter um número de identificação que esteja em conformidade com o número escrito na mala ou baú, dará maior segurança a todos na hora de retirar o produto, possibilitando ainda verificação posterior, se for o caso, por parte da polícia, de informações descritas nas bags/baús”, conclui o vereador.