Você está aqui: Página Inicial / Sala de Imprensa / Notícias / Projeto proíbe privatização de vagas de estacionamento em frente a estabelecimentos comerciais

Projeto proíbe privatização de vagas de estacionamento em frente a estabelecimentos comerciais

por Quezia de Alcântara publicado 20/06/2024 10h20, última modificação 20/06/2024 13h54
Privatização apenas poderá alcançar áreas de estacionamento localizadas em terreno próprio do estabelecimento
Projeto proíbe privatização de vagas de estacionamento em frente a estabelecimentos comerciais

Foto: Gustavo Mendes

O vereador Bill Guerra (MDB) apresentou, no Plenário da Câmara de Goiânia, projeto de lei (PL 145/2024) para proibir privatização de vagas de estacionamento em frente a estabelecimentos comerciais.

Segundo o texto, a privatização consiste em impossibilitar ou dificultar – com uso de cones, correntes ou com informes de sujeição a reboque ou guincho – o acesso às vagas, seja por parte de cliente ou não do estabelecimento comercial.

Ainda de acordo com a proposta, a privatização apenas poderá alcançar áreas de estacionamento localizadas em terreno próprio do estabelecimento. Nesse sentido, não serão consideradas áreas públicas que façam parte da extensão da calçada.

Na justificativa da matéria, Bill Guerra cita a Resolução nº 302/2008, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que proíbe destinar parte da via para estacionamento privativo. "Se a área de estacionamento for considerada via pública, não há que se falar em estacionamento privativo no local", afirma o vereador.

Para o estabelecimento que descumprir a norma, há previsão de multa de R$ 1 mil. Em caso de reincidência, o valor da penalidade será em dobro.

Exceção

O texto prevê exceção para estabelecimentos que atendem à saúde de pessoas ou de animais. Hospitais, farmácias, laboratórios e clínicas médicas e veterinárias poderão reservar vagas de estacionamento para clientes em atendimento, com rotatividade de 25 minutos.

O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).