Projeto de contratos temporários da Prefeitura são aprovados pela CCJ
Dois projetos de lei que dizem respeito aos direitos trabalhistas acertados dos contratos temporários firmados pela Prefeitura de Goiânia foram aprovados da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
O PL nº 202/2020, altera a Lei 8.546, de 23 de julho de 2007, dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária. As mudanças propostas contemplam o aumento do tempo de contratação dos professores, mudando de 2 anos como limite para 4 anos e também, em situações de calamidade pública dão seguridade aos trabalhadores para que sejam recontratados se o término do contrato coincida com esse período. Além disso, sujeita o Município a pagar multa se não demonstrar motivos relevantes para extinção do contrato. Em resumo, o PL concede mais segurança ao trabalhador, pois exige que a Prefeitura pague indenização se extinguir o contrato antes do término estipulado.
Já, o PL nº 203/2020 também discorre sobre os temporários, estabelecendo critérios para a reativação desses contratos. Ele retira do artigo 2º da Lei Municipal 10.488, de 17 de junho de 2020, o termo “apenas”. Isso significa que após essa reativação, além do salário básico já estipulado, os servidores terão o auxílio locomoção assegurado. As votações agora seguem para Plenário.
De acordo com a autora, “esses projetos são importantes para que Goiânia reconheça os direitos trabalhistas e sociais do cidadão e que não ocorra o mesmo que houve nesse período de pandemia da Covid-19; os servidores simplesmente ficaram à mercê de qualquer direito”, defende. (Informações da Assessoria de Comunicação da vereadora Sabrina Garcêz, presidente da CCJ).