Projeto de Kitão regulamenta venda de bebidas alcoólicas nos estádios
Projeto de lei do vereador Lucas Kitão, PSL, apresentado na sessão de hoje (26) da Câmara, autoriza a venda e o consumo de bebidas alcoólicas (cerveja) em estádios, ginásios de esporte, locais de atividades ou práticas esportivas, A liberação ocorrerá em dias de eventos esportivos de qualquer modalidade em Goiânia, prevê o projeto.
A proposta do vereador Kitão estabelece ainda que as bebidas comercializadas deverão estar em embalagens plásticas descartáveis, com capacidade superior a 500 ml, como determina o artigo 60 do Código de Posturas do Município, bem como o uso de copos e pratos descartáveis. Já o artigo 4º da projeto proíbe a venda e entrega de bebidas alcoólicas a menor de 18 anos, sob pena do responsável responder civil e criminalmente pela conduta.
O descumprimento das normas do projeto, lembra o vereador, vai impor ao infrator multa de 10 salários mínimos ao infrator. Em caso de reincidência a suspensão da venda de bebida pelo estabelecimento pelo prazo de 30 a 360 dias.,
POLÊMICA
Lucas Kitão concorda que sua proposta é um tema polêmico para a sociedade. "Mas acredito que a comercialização de cervejas nos estádios de futebol, ginásios e locais de atividades esportivas é um medida que se recomenda por uma série de razões. Por exemplo, isso evita, nos dias de jogos, a indevida e clandestina venda de produtos nos arredores dos estádios, o que proporciona tumultos, violências e depredações", garante ele.
O vereador acredita que o fator responsável pelas brigas e desavenças ocorridas entre torcedores não é o consumo de cerveja, mas sim pelo consumo de drogas pesadas. "Ademais", enfatizou Kitão, "a venda de cerveja nos estádios faz aumentar a arrecadação de tributos e também incrementa a geração de empregos e não guarda relação alguma com a violência. A identificação e punição dos torcedores desordeiros, por meio de câmeras de alta tecnologia, é uma saída para coibir as desavenças".
Ao final, o vereador do PSL destaca que cabe ao município legislar tal assunto, conforme determinam a Constituição Federal, Constituição do Estado e Lei Orgânica do Município de Goiânia. "Então, caberá ao vereador goianiense tomar esse importância decisão", concluiu.