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Projeto de lei altera manutenção de brigadas de incêndio em grandes empresas

por Guilherme Machado publicado 30/10/2017 17h59, última modificação 30/10/2017 17h59

Gustavo Cruvinel (PV) apresentou projeto de lei que obriga os estabelecimentos, edificações e eventos com grande concentração de público a terem brigadas particulares de combate a incêndio. Elas deverão ser formadas respeitando o Código Estadual de Segurança contra Incêndio e Pânico e as normas técnicas do Corpo de Bombeiros. 

As brigadas deverão zelar pelo cumprimento de todos os itens de segurança exigidos pelo código, bem como observar os riscos que possam potencialmente gerar acidentes ou expor ao perigo a integridade física das pessoas.

O descumprimento poderá acarretar em multa de R$ 2 mil, que será duplicada na reincidência, podendo ser suspenso o alvará de funcionamento do estabelecimento ou evento até que seja sanada a infração.

Revogação

 A matéria também revoga a lei municipal 9.807, aprovada em 2016, que tem teor semelhante mas exige que empresas de grande porte mantenham corpo de bombeiro civil. São enquadrados nessa lei os shoppings, hipermercados, grandes lojas de departamentos, campi universitário, empresas instaladas em imóveis com área construída superior a 3 mil metros quadrados e estabelecimentos que recebam número superior a 2 mil pessoas.

A assessoria jurídica do Corpo de Bombeiros emitiu um nota técnica afirmando que a lei estadual que define o Código Estadual de Segurança contra Incêndio e Pânico (15.802, de 11 de setembro de 2006) já contempla as normas constantes na lei municipal de 2016 junto com Normas Técnicas ditadas pela corporação. A NT 17/2014, por exemplo, trata especificamente das brigadas de incêndio, fixando os critérios para formação das mesmas.

Além disso, a lei 9.807, segundo a nota, “invade a competência funcional constitucionalmente atribuída ai Corpo de Bombeiros, ‘criando’ um novo órgão executor da segurança pública, não enumerado no texto constitucional, ofendendo, com isso, a Constituição do Estado de Goiás e a Constituição Federal”.

A nota ainda explica que a exigência de no mínimo três bombeiros civis e um bombeiro civil líder por turno, cumprindo uma jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, obriga ao empreendedor ao final contratar 12 profissionais. Essa quantidade seria inviável para uma empresa com poucos funcionários, mas instalada numa área superior a 3 mil metros quadrados. “Diante da atual conjuntura econômica que o país notoriamente atravessa, a exigência do cumprimento da lei 9.807/16 poderá fadar o empreendedor goianiense, proprietário de estabelecimento comercial ou de prestação de serviços, ao encerramento de suas atividades.”