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Projeto de lei cria programa de identificação e tratamento da dislexia

por Guilherme Machado publicado 24/08/2017 17h14, última modificação 24/08/2017 17h14

Com o objetivo de identificar e tratar dislexia em pessoas atendidas pelas redes públicas de ensino e de saúde municipal, foi apresentado um projeto de lei, de autoria de Gustavo Cruvinel (PV), que cria um programa para a detecção precoce e acompanhamento integral de estudantes e pacientes com o distúrbio. 

A dislexia é identificada naqueles com dificuldade de aprendizado da linguagem – como leitura, soletração e escrita – da linguagem expressiva ou receptiva e das linguagens corporal e social. É um distúrbio que afeta o aprendizado de crianças e adolescentes, bem como o cotidiano e o desempenho profissional de adultos que não são devidamente diagnosticados quando mais jovens. 

O chamado “Programa Municipal de Identificação e Tratamento da Dislexia” consiste em aplicar o exame de diagnóstico em todos os alunos matriculados ou que se matriculem em escolas municipais e nos pacientes que apresentarem sintomas ou sinais após serem examinados nas unidades de saúde municipais. 

O programa, por meio das secretarias de Educação e de Saúde, deverá manter a capacitação permanente dos profissionais de educação e de saúde para que tenham condições de identificar os sinais de dislexia e outros transtornos de aprendizagem. 

“Cabe ao Poder Público empreender esforços para que esse tipo de distúrbio seja identificado e tratado, visando aumentar as oportunidades e a qualidade de vida dos cidadãos”, justificou o vereador.