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Projeto de lei cria programa de preservação de nascentes

por Guilherme Machado publicado 02/10/2017 16h10, última modificação 02/10/2017 16h10

Projeto de lei apresentado por Doutor Paulo Daher (DEM) cria o programa Adote uma Nascente, com o objetivo de recuperar nascentes de áreas degradas e preservar as que ainda não foram deterioradas. 

“Qualquer pessoa ou empresa poderá adotar uma nascente e garantir a proteção, manutenção ou recuperação da vegetação no entorno dela”, explicou o vereador. 

Para pôr em prática o programa, a Prefeitura terá de delimitar as áreas e identificá-las em placas com o nome da nascente, nome da pessoa física ou jurídica “adotante”, dados técnicos sobre a água, solo, fauna e flora, telefone para denúncias de crimes ambientais e logomarcas ou nomes das entidades e órgãos municipais envolvidos. 

Entre as ações de manutenção das áreas previstas no projeto para quem adotar uma nascente, estão: construção de aceiros para proteção contra incêndios no período de estiagem; prevenção contra erosões no período de chuvas; limpeza periódica dos resíduos sólidos. A Prefeitura ficará a cargo de apurar as denúncias que chegarem aos órgão responsável. 

A recuperação das áreas degradadas será feita somente após a apresentação de um plano de recuperação permanente e a utilização das águas das nascentes só será permitida com autorização da Prefeitura. Nas nascentes “adotadas” será proibido o escoamento direto das águas de chuva para elas, a construção de edificações, a remoção de árvores, o plantio de espécies exóticas e a criação de animais. 

Tratamento de esgoto 

Outra proposta de Paulo Daher proíbe os estabelecimentos comerciais e industriais de lançarem esgoto sem tratamento em rios, córregos ou qualquer outro curso fluvial. 

As empresas que tratarem o esgoto, em respeito à norma, deverão publicar um relatório sobre o tratamento e a destinação dos resíduos lançados nos cursos d’água a cada seis meses no site de Internet delas. Nele, terão de constar os volumes de água utilizada e tratada, além do método usado no tratamento. 

A multa pelo descumprimento será de R$ 500,00 a R$ 10 mil, que será dobrada em caso de reincidência.