Projeto de lei estabelece regra para multa de trânsito convertida em advertência
Infrações de trânsito leves e médias aplicadas pela Prefeitura convertidas em advertência por escrito. É o que pede Tatiana Lemos (PCdoB) em um projeto de lei apresentado por ela nesta terça, 3.
A vereadora explicou que a medida já é prevista no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal 9.503/1997) para o condutor que não for reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. Nesse caso, a autoridade que estiver aplicando a multa poderá analisar o histórico do infrator e decidir se advertência por escrito é mais educativa do que a convencional.
A novidade no projeto de Tatiana Lemos está na conversão automática de multa para advertência quando, além de não ser reincidente na mesma infração no último ano, o condutor também não tiver qualquer registro de infração mais grave do que a aplicada nos últimos dois anos e não tiver a carteira suspensa ou cassada nos últimos cinco anos.
“Esta possibilidade legal não vem sendo exercida porque, embora o código crie condição, fica a critério da autoridade a análise do prontuário do infrator para a concessão do benefício. Portanto, depende de decisão de natureza discricionária, submetida à análise subjetiva”, explicou a vereadora. “Neste projeto, não estão excluídas as situações em que é necessário verificação, mas entendo que o infrator que não tenha cometido infração mais grave merece a conversão imediata da multa para advertência.”