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Projeto de lei estabelece regras para Prefeitura ter posse de imóveis abandonados

por Guilherme Machado publicado 28/05/2018 17h35, última modificação 29/05/2018 10h04

Projeto de lei do vereador GCM Romário Policarpo (PTC) estabelece regras para a Prefeitura ter a posse de imóveis e lotes abandonados por seus proprietários ou herdeiros. “As leis municipais existentes não têm soluções eficientes para resolver os problemas envolvendo os imóveis abandonados e terrenos baldios, como acúmulo de lixo, proliferação de doenças, ocupação de indivíduos e especulação imobiliária”, explica o vereador. 

Caso vire lei, o proposto será aplicado aos imóveis que forem denunciados ou verificados pela Prefeitura como abandonados por seus donos devido à falta de conservação, quando não houver escritura definitiva após processo de partilha, em casos de transmissão de direitos por meio de sucessão, e quando deixar-se de pagar o IPTU e o ITU. 

O procedimento iniciará com a elaboração de um relatório completo, descrevendo as condições do imóvel abandonado. Também será lavrado um auto de infração. Em seguida, a Prefeitura passará a ter a guarda do imóvel, cujo ato deverá ser publicado em algum jornal impresso de circulação local, garantindo a ampla defesa e o contraditório. 

Se após três anos da publicação o proprietário não praticar algum ato que indique a posse do imóvel, como limpeza, capinação, pintura, retorno da obra ou não pague os impostos atrasados, o imóvel passará a pertencer à Prefeitura. Após devidamente registrado, o imóvel poderá ser usado para a instalação de associações civis sem fins lucrativos, entidades assistenciais, educativas e esportivas com atividades de interesse público ou concedido para programas habitacionais de interesse social. 

Os débitos do IPTU e ITU que existirem no imóvel arrecadado ainda serão cobrados do antigo proprietário. Caso ele ou outro interessado desejar interromper o processo de arrecadação, ele terá que exercer os atos de posse e saldar as dívidas.