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Projeto de lei permite dispensa de atestado médico a alunos de academias

por Guilherme Machado publicado 12/09/2016 17h32, última modificação 12/09/2016 17h32

Foi apresentado pelo vereador Geovani Antônio (PSDB) projeto de lei que permite que alunos possam frequentar academias após a avaliação de aptidão feita por um profissional de educação física. 

Pela proposta, o atestado médico continua obrigatório, de acordo com a lei municipal 8.588, aprovada na Câmara em 2007. A modificação sugerida por Geovani Antônio nesta lei é que o profissional de educação física poderá dispensar a exigência do atestado após a avaliação positiva das respostadas fornecidas pelo aluno no Questionário de Prontidão para Atividade Física, o PAR-Q (Physical Activity Readiness Questionnarie). 

O aluno será o total responsável pela veracidade das respostas que der ao profissional de educação física e, assim como já é para o atestado, o PAR-Q terá validade de um ano, sendo preciso renová-lo sempre após esse período. 

O vereador diz que “é desnecessário e inviável financeiramente” submeter todos os praticantes de exercícios a fazerem exame médico prévio já que, em muitos casos, ele não é necessário. “Para evitar que portadores de patologias, especialmente cardiovasculares, sejam colocados em risco durante atividades físicas, foram desenvolvidos procedimentos que selecionam aqueles que podem iniciar o programa imediatamente, remetendo os demais ao exame médico”, explica.