Projeto de lei permite pagamento de tributos e multas com criptomoedas
Carlin Café (PPS) apresentou projeto de lei que autoriza a Prefeitura a receber tributos, multas, depósitos e cauções por meio de plataformas de pagamento com moedas digitais, também chamadas criptomoedas, que utilizem sistemas eletrônicos de blockchain, como o bitcoin.
A plataforma de pagamento deverá permitir a imediata conversão da criptomoeda em moeda nacional, o que terá de ocorrer em até 24 horas. Após a conversão, caso o valor transferido não alcance a totalidade do débito devido, o contribuinte deverá se notificado para complementar o pagamento.
“O Poder Público não pode permanecer inerte e passivo diante das inovações que tendem a alterar a forma em que as transações ocorrem. A possibilidade de recebimento de tributos por meio das criptomoedas, possibilitará que Goiânia mostre para o Brasil e para o mundo que a inovação deve ser implementada como forma de maximizar os resultados da gestão pública”, justificou o vereador.
Conceitos
A blockchain – também conhecido como “o protocolo da confiança”, que pode ser entendido como uma tecnologia que visa a descentralização como medida de segurança – é formada por bases de registros e dados distribuídos e compartilhados que têm a função de criar um índice global para todas as transações que ocorrem em um determinado mercado.
O funcionamento da blockchain se dá como um livro-razão, mas de forma pública, compartilhada e universal, que cria consenso e confiança na comunicação direta entre duas partes, ou seja, sem o intermédio de terceiros. As informações, com cópias iguais de todo o histórico de transações, são distribuídas para milhares de computadores, impedindo que uma entidade central as altere unilateralmente.
Já a criptomoeda é um meio de troca que utiliza da tecnologia de blockchain e da criptografia para assegurar a validade das transações e a criação de novas unidades de moeda. A primeira criptomoeda descentralizada, o bitcoin, foi criada em 2009. Desde então, várias outras moedas surgiram.