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Projeto de lei permite que mesmo nome possa ser atribuído a logradouros e bens públicos

por Guilherme Machado publicado 23/10/2019 16h42, última modificação 23/10/2019 16h42

Projeto de lei (nº 2019/378) de autoria do vereador Paulo Magalhães (PSD) permite que um mesmo nome próprio, data, número, letra, fato histórico ou geográfico possa nomear mais de um logradouro público, via, equipamento ou bem público, desde que pertençam a categorias e bairros diferentes. 

A matéria altera a Lei Municipal nº 9.079, de 4 de outubro de 2011, que dispõe das regras para denominação de elementos públicos. O texto atual proíbe que um nome seja repetido, mesmo em categorias diferentes. Por exemplo, hoje, o nome de uma rua não pode ser repetido para denominar um parque.