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Projeto de lei prevê que farmácias prestem serviços adicionais

por Guilherme Machado publicado 23/06/2017 16h31, última modificação 23/06/2017 16h31

Farmácias poderão prestar alguns serviços de saúde adicionais em proposta apresentada pelo vereador Anselmo Pereira (PSDB). Ele afirma que as farmácias precisam ser qualificadas como estabelecimentos de saúde, prestadores de assistência farmacêutica e promotor do uso racional e responsável de medicamento, conforme preconiza a lei federal 13.021/2014. 

Os novos serviços autorizados são: aplicação de inalação ou nebulização, de remédios injetáveis, mediante apresentação de receita médica; acompanhamento farmacoterapêutico; medição e monitoramento da pressão arterial e da glicemia capilar; medição da temperatura corporal; perfuração de lóbulo auricular com uso de equipamento específico e material esterilizado; e atenção farmacêutica, inclusive domiciliar. 

Entre os medicamentos injetáveis, as farmácias estarão autorizadas a aplicar vacinas, sob responsabilidade técnica do farmacêutico. Este passará a prestar todos os serviços previstos e permitidos ao profissional pela legislação e pelo Conselho Federal de Farmácia. 

O projeto de lei modifica a redação da lei municipal 8.216/2003, que regulamenta o comércio farmacêutico. Nele, Anselmo Pereira acrescenta também permissões às farmácias de manipulação, que passarão a manipular produtos cosméticos, dermocosméticos, perfumes, de higiene pessoal, de cuidado pessoal ou de ambiente. 

A autorização para a prestação dos serviços deverá ser concedida pela autoridade sanitária após inspeção, que deverá verificar se o estabelecimento atende aos requisitos legais. A licença de funcionamento deverá estar em local visível aos consumidores explicitando todas as atividades que o estabelecimento está apto e autorizado a executar.