Projeto de lei proíbe cobrança de taxa de emissão de diploma por instituições de ensino
Projeto de lei apresentado na Câmara pela vereadora Tatiana Lemos (PCdoB) proíbe as instituições de ensino de cobrar de taxas de emissão de diplomas e outros documentos comprobatórios escolares e acadêmicos. A exceção é para os cursos de Educação de Jovens e Adultos (EJA), conhecidos como supletivos, que poderão cobrar por esses serviços.
A matéria discrimina como documentos os certificados, históricos escolares, certidões e declarações em geral, tais os que atestam programas de curso, horários e turno de aulas, estágio, planos de ensino, negativas de débito na instituição e na biblioteca, disciplinas cursas, para transferência, colação de grau, de conclusão de curso, atestados de natureza acadêmica ou escolar e assemelhados.
“O absurdo, a nosso ver, está na cobrança abusiva. Não faz sentido cobrar pela primeira emissão dos diplomas, que são o documento fundamental para atestar a conclusão dos estudos”, reclamou a vereadora. Ela disse que os Ministérios Públicos de todos os estados vêm ajuizando ações civis públicas, com pedidos de liminares na Justiça Federal, para derrubar a cobrança das taxas em estabelecimentos de ensino superior. “Esse é um problema que tem perturbado há muito tempo os estudantes não só do nível superior, mas também de nível médio e técnico.”