Você está aqui: Página Inicial / Sala de Imprensa / Notícias / Projeto de lei que regulariza construções pode ser votado em segundo turno nesta quinta

Projeto de lei que regulariza construções pode ser votado em segundo turno nesta quinta

por Guilherme Machado publicado 29/08/2018 15h40, última modificação 29/08/2018 15h39

Deve ser votado em segunda e última votação nesta quinta-feira (30) o projeto de lei complementar da Prefeitura que concede Alvará de Regularização às edificações que estejam em desacordo com o Plano Diretor e com o Código de Obras e Edificações construídas após 19 de outubro de 1995 e concede Alvará de Aceite para as construções irregulares erguidas antes desta data. O objetivo é aumentar a arrecadação, uma vez que para a efetiva regularização os proprietários terão que pagar diversas taxas e tributos. 

Enviado à Câmara em novembro de 2017, o projeto foi discutido em audiências públicas e sofreu várias alterações por meio de emendas modificativas apresentadas pelos vereadores ao longo da tramitação. 

Algumas delas são: dos vereadores Vinicius Cirqueira (Pros) e Priscilla Tejota (PSD) - limita a concessão do alvará a edifícios de no máximo sete pavimentos e altura máxima de 21 metros; Carlin Café (PPS) e Priscilla Tejota - limita aos imóveis com área máxima de 500 metros quadrados de área, ficando de fora as associações e clubes recreativos e esportivos; Paulo Magalhães (SD) e Zander Fábio (PSL) - estende o benefício aos conjuntos habitacionais com finalidades sociais, construídos pelos governos federal, estadual e municipal; Anselmo Pereira (PSDB) - suprime algumas exigências para imóveis localizados nos corredores preferenciais e determina que o benefício somente seja dado uma única vez para cada imóvel. 

Outras emendas do vereador Calin Café: áreas regularizadas de até 200 metros quadrados ficarão isentas de qualquer penalidade em até 12 meses de protocolização; proprietário ou promissório comprador, legítimo possuidor e representante legal do proprietário ou comprador poderão fazer a regularização; construções localizadas em vias não oficializadas, loteamentos ou desmembramentos não aprovados dependerão de prévia regularização do parcelamento do solo para receberem o alvará.