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Projeto de renegociação de dívida pública volta para a CCJ

por silvana — publicado 26/03/2019 16h10, última modificação 26/03/2019 16h13

O Projeto que autoriza o Executivo a renegociar o pagamento da dívida do município, que estava na pauta de votação da sessão desta terça-feira, 26/03, teve emendas acatadas pelo Plenário e voltou à CCJ- Comissão de Constituição e Justiça.  A matéria  se refere a dívida  decorrente de despesas empenhadas e liquidadas até 31 de Dezembro de 2017, devidamente inscritas em Restos a Pagar Processados. O Prefeito Iris Rezende (MDB) propõe a  quitação por meio de renegociação com os credores e pagamento  parcelado.

A proposta do Paço chegou à Câmara em 22 de Novembro de 2018, próximo do final do período legislativo  e propunha originalmente que a renegociação se daria por meio de adesão dos credores que deveriam concordar com desconto pecuniário de 30% (trinta por cento) sobre o valor original da dívida e,  também, o parcelamento em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis de janeiro de 2019 a dezembro de 2020.

EMENDAS

As emendas mudam prazos,  datas e percentuais de desconto. A vereadora Sabrina Garcêz (PTB) propõe que “a  renegociação se dará por adesão dos credores que  concordarem com o desconto pecuniário de 5% (cinco por cento), sobre o valor original da dívida e a quitação deverá se dar no prazo de 90 (noventa) dias.

Outra emenda proposta pela vereadora acrescenta ao artigo 6º do projeto do Executivo, que “as dívidas relativas ao Instituto Municipal de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais- IMAS e também as dívidas de contratos e convênios referentes a serviços de saúde, firmados com a SMS- Secretaria Municipal de Saúde',  ficam excluídas da renegociação.

O vereador Zander Fábio (PATRIOTA) propõe que as dívidas sejam quitadas em 19 (dezenove) parcelas mensais , contra as 24 (vinte e quatro)  originais do projeto e também que o prazo seja até 31 de Dezembro de 2018 e não 2017. Zander  defende ainda que o prazo para adesão à renegociação seja estendido até 31 de Maio de 2019,  “porque estes prazos já foram  extrapolados”, justifica.

Emenda Modificativa

A vereadora Priscilla Tejota (PSD) apresentou emenda modificativa, prevendo uma multa de 10%  (dez por cento), mais correção monetária com aplicação do Índice Geral de Preços do Mercado- IGPM, sobre o saldo devedor das parcelas inadimplidas (não pagas), caso haja atraso no pagamento de 03 (três) parcelas ou mais. A emenda foi assinada também pelo vereador Anselmo Pereira (PSDB).